Eleição da equipe diretiva das escolas municipais deve se tornar lei
Publicada em 20/04/2012 17:50
A eleição de diretores, vice-diretores e coordenadores das escolas municipais de Ipatinga agora é lei. Na reunião ordinária desta sexta-feira (20), por unanimidade e em primeira votação, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 45/2012, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público no Município.
De autoria da Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e amplamente discutido com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), o projeto destaca a importância da transparência da gestão da rede pública de ensino, em todos os seus níveis, nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros. São membros da Comissão de Educação os vereadores César Custódio (PT), Roberto Carlos (PV) e Sebastião Guedes (PT)
“Este projeto foi bastante discutido pelos membros da Comissão de Educação com o Sind-UTE e toda a categoria. Com a democratização do processo de eleição do corpo diretivo da escola, que envolve os estudantes, os pais e os profissionais da educação, a escola tem aumentada sua capacidade administrativa. A lei vem para regulamentar uma situação e evitar que se repita o que já aconteceu em outras administrações, em que o Executivo decide indicar o corpo diretivo de uma escola”, afirmou César Custódio, presidente da Comissão de Educação.
O projeto aprovado pelos vereadores contempla questões como a autonomia pedagógica, administrativa e financeira das escolas. As atribuições dos diretores, vice-diretores e do coordenador pedagógico também são definidas no texto.
Para o vereador Roberto Carlos, a comunidade escolar evoluiu muito com as eleições diretas dentro das escolas. Ao pedir o voto favorável dos demais vereadores ao projeto, o parlamentar alertou sobre os riscos decorrentes da falta de uma legislação sobre a democratização no sistema de ensino. “Já tivemos, nesta cidade, uma época em que o prefeito indicava os diretores das escolas e, às vezes, pessoas estranhas ao ambiente escolar e que não conheciam do assunto acabavam assumindo o cargo”, declarou o vereador na tribuna.
Sobre a eleição da equipe diretiva das escolas, o artigo 42 define que ela ocorrerá “mediante consulta à comunidade, por voto direto e secreto, vedado o voto por representação, sendo vitoriosa a chapa que alcançar a maioria dos votos válidos”. O mandato dos eleitos é de três anos, podendo haver a reeleição ao cargo apenas uma vez.
Segundo Leida Alves Tavares, coordenadora de departamento do Sind-UTE, as discussões em torno da gestão democrática no sistema de ensino municipal acontecem há mais de quatro anos. “Isso porque, no governo anterior, houve uma tentativa de fazer a indicação dos diretores das escolas. Nós temos na lei orgânica um dispositivo que trata da gestão democrática e ele precisava ser regulamentado”, pontuou a sindicalista.