Após paralisação de reunião, dois projetos foram retirados para diligências
Publicada em 20/02/2013 18:03
A reunião ordinária desta quarta-feira (20/02) foi paralisada, por mais de 2 horas, para que a Comissão Especial de Finanças, nomeada pelo presidente Ley do Trânsito (PSB), emitisse parecer técnico aos Projetos de Lei nº 01, 02 e 03/2013.
Após uma ampla explicação técnica dos servidores da Casa, dois dos vereadores membros da Comissão Especial, Roberto Carlos (PV) e Jadson Heleno (PPS), votaram pela diligência dos PL nº 01 e 02/2013.
Diligência é a paralisação temporária de um projeto de lei, antes de sua ida para a votação, para que seja estudado mais a fundo. É um recurso legislativo legal, solicitado normalmente para que o projeto seja mais bem explicado.
Os vereadores solicitaram que o secretário municipal de fazenda, Leandro da Silva Medrado, venha à Câmara para esclarecer um dos pontos das propostas em questão. O secretário de Governo, Antônio Piralho, esteve na reunião e ficou de agendar, o mais rápido possível, o encontro.
O vereador Sebastião Guedes (PT), que também compôs a Comissão Especial, foi contra o diligenciamento e solicitou que sua posição constasse em ata da reunião da Comissão. Guedes alega que o governo precisa de agilidade para trabalhar. Já Jadson e Roberto Carlos informaram que estão à disposição para apreciar as matérias, no tempo mais breve possível. “É apenas um ponto em que necessitamos de mais informação. Temos que votar com consciência tranquila. ”, disse Roberto Carlos.
O artigo questionado pelos vereadores que optaram pelo diligenciamento é o de número 2, que inclui o dispositivo 29ª. O projeto de lei em questão tem como objetivo alterar a Lei 3.072/12, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O artigo 29 B tem a seguinte redação: “O Poder Executivo poderá, mediante decreto, alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária e de seus créditos adicionais, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definição do parágrafo único do artigo 5º desta Lei”.
O que os vereadores querem entender melhor é o que vem a ser essa mudança de fonte descrita no projeto. “Técnicos esclarecem que a tramitação do PL nº 02/13, que trata de alteração da LOA, só poderá tramitar mediante aprovação do PL 01”, informou Roberto Carlos.