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Certidão de Quitação Eleitoral agora inclui a de Crime Eleitoral


Publicada em 17/01/2006 12:50

Fonte -www.interlegis.gov.br

 

A partir do dia 11 de janeiro, o eleitor que tirar sua Certidão de Quitação Eleitoral também terá acesso à sua Certidão de Crime Eleitoral. A determinação passou a estabelecer um novo conceito de quitação eleitoral, no qual se considera a plenitude do gozo dos direitos políticos do eleitor brasileiro.

 

De acordo com a Resolução 21.823/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, a partir de agora a Certidão de Crime Eleitoral não poderá mais ser emitida isoladamente. Em Belo Horizonte, a medida foi ratificada pela Portaria 01/FE/06, assinada pelo diretor do Foro Eleitoral da Capital, juiz Rogério Medeiros Garcia, mas as regras valem para todo o País.

 

Os eleitores mineiros já podem retirar essa nova modalidade de certidão em qualquer cartório eleitoral do Estado, através do Sistema Elo (on line), ou pela internet, no site do TRE-MG: www.tre-mg.gov.br/dicas_eleitor/certidoestri.htm <http://www.tre-mg.gov.br/dicas_eleitor/certidoestri.htm> . 

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