Certidão de Quitação Eleitoral agora inclui a de Crime Eleitoral
Publicada em 17/01/2006 12:50
Fonte -www.interlegis.gov.br A partir do dia 11 de janeiro, o eleitor que tirar sua Certidão de Quitação Eleitoral também terá acesso à sua Certidão de Crime Eleitoral. A determinação passou a estabelecer um novo conceito de quitação eleitoral, no qual se considera a plenitude do gozo dos direitos políticos do eleitor brasileiro. De acordo com a Resolução 21.823/2004, do Tribunal Superior Eleitoral, a partir de agora a Certidão de Crime Eleitoral não poderá mais ser emitida isoladamente. Em Belo Horizonte, a medida foi ratificada pela Portaria 01/FE/06, assinada pelo diretor do Foro Eleitoral da Capital, juiz Rogério Medeiros Garcia, mas as regras valem para todo o País. Os eleitores mineiros já podem retirar essa nova modalidade de certidão em qualquer cartório eleitoral do Estado, através do Sistema Elo (on line), ou pela internet, no site do TRE-MG: www.tre-mg.gov.br/dicas_eleitor/certidoestri.htm <http://www.tre-mg.gov.br/dicas_eleitor/certidoestri.htm> .