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Câmara aprova lei que regulariza imóveis no Município de Ipatinga


Publicada em 20/03/2013 18:15

Câmara aprova lei que regulariza imóveis no Município de Ipatinga

Em Reunião Ordinária da Câmara de Ipatinga, realizada nesta terça-feira, foram aprovados vários projetos de lei, entre os quais o PL nº 11/2013, de autoria do presidente da Câmara, Ley do Trânsito, que “regulariza imóveis construídos no Município de Ipatinga e dá outras providências”.

De acordo com o projeto de lei, são consideradas construções irregulares os imóveis edificados em desacordo com o Código Municipal de Obras; os edificados de acordo com Código Municipal de Obras, mas sem aprovação do respectivo projeto e aqueles construídos conforme as normas do Código Municipal de Obras, mas em desacordo com o projeto aprovado.

Não serão beneficiadas pela lei as edificações situadas, total ou parcialmente, na caixa dos logradouros públicos, exceto se comprovada a aquisição da área ocupada; aquelas sem comprovação da propriedade do imóvel; as situadas em loteamentos não aprovados; as em situação de risco comprovado; as edificações com abertura de vãos de iluminação e/ou ventilação com recuos das divisas inferiores a 1.5 metros, exceto com apresentação de consentimento assinado pelos proprietários vizinhos envolvidos, ou de alvará judicial; as que agridam o meio ambiente e aquelas que perturbem a paz e o sossego públicos.

Para a concessão da anistia, o interessado deverá formular requerimento ao Executivo, contendo levantamento da edificação ou parte dela, quando for o caso, nos termos e padrões exigidos pela Prefeitura Municipal de Ipatinga; comprovante de pagamento ou de negociação da dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano e outros tributos municipais e comprovante de pagamento de multas aplicadas sobre o imóvel e/ou proprietários, quando for o caso.

A lei terá validade de 24 meses, contados a partir de sua publicação. De acordo com Ley do Trânsito, a proposta foi elaborada para atender solicitação de setores ligados à área imobiliária.

“No início do mês de fevereiro, fui procurado em meu gabinete por representantes do CRECI (Conselho Regional do Corretores de Imóveis), construtores e corretores de imóveis que me relataram a necessidade de uma lei que desse aos proprietários a possibilidade de regularizar imóveis construídos há algum tempo e que, por várias razões, ainda não tiveram como obter a sua regularização. Sensível ao problema, de imediato solicitei ao departamento jurídico da Casa um estudo técnico da questão e a avaliação sobre a possibilidade da edição de uma lei nesse sentido. O trabalho foi executado com todos os cuidados necessários, resultando na elaboração desse projeto de lei, que o plenário aprovou por unanimidade. Acredito que, com essa medida, estamos dando a oportunidade a inúmeras pessoas que desejavam ver seus imóveis regularizados. Sempre obedecendo aos trâmites normais e legais, estamos cumprindo nosso papel de legislar em favor de nosso município e nossa população”, destacou. 

 

 

 

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