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TCE acata representação de Lene Teixeira contra ex-prefeito Sebastião Quintão


Publicada em 04/04/2013 16:45

TCE acata representação de Lene Teixeira contra ex-prefeito Sebastião Quintão

Contratação de serviços advocatícios sem licitação foi considerada ilegal pelo relator do processo; ex-prefeito alega que assinaturas nos contratos eram “meras formalidades”

 

A representação formulada pela vereadora Lene Teixeira (PT) que apontou irregularidades na contratação de empresas especializadas em consultoria e assessoramento jurídico durante o governo do ex-prefeito Sebastião Quintão (PMDB) foi considerada procedente pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG).


A denúncia, apresentada no ano de 2005, deu conta de irregularidades relativas à contratação por inexigibilidade de licitação da firma Barros e Ribeiro Advogados Associados.

Para desqualificar as ilegalidades apontadas pela vereadora Lene Teixeira, a defesa de Sebastião Quintão alegou ao TCE-MG que o ex-prefeito “não possuía responsabilidade nos autos por não ter participado dos processos licitatórios objeto da denúncia”.


Os advogados de Quintão pontuaram ainda que os secretários municipais é que tinham autonomia para coordenar as licitações. “O ex-prefeito afirma que suas assinaturas, constantes nos contratos em análise, são meras formalidades, e que, como as irregularidades apontadas dizem respeito à condução de procedimentos licitatórios, tarefa delegada aos secretários municipais, não poderia figurar como responsável dos processos sob suspeita”, garante a defesa do ex-prefeito.


Tal argumento foi rebatido pelo conselheiro do TCE-MG, Mauri Torres, ao citar a necessidade de controle de determinados atos delegados, “o qual deverá ser feito pela própria autoridade que os delegou, caso haja erro ou ilegalidade na sua execução, não há dúvidas de que a pessoa do delegante incorrerá em culpa in vigilando, recaindo, também sobre ela, a responsabilização por tais atos irregularmente praticados”, ressalta o Conselheiro relator do processo.


Já a justificativa para celebrar o contrato por meio de inexigibilidade de licitação, Quintão afirma que a contratação dos trabalhos se refere a serviços técnicos “para os quais a lei previu a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação, desde que os serviços sejam de natureza singular e os profissionais ou empresas contratadas possuam notória especialização”.


Ao analisar os contratos executados durante o governo do ex-prefeito, o Conselheiro do TCE-MG verificou que os serviços prestados não se revestem da característica exigida para a contratação por inexigibilidade. “Posto que foram realizados de forma contínua e habitual e, como o próprio defendente (Sebastião Quintão), afirma, foram contratados para suprirem necessidades jurídicas que o dia a dia da atividade administrativa exige, restando dessa feita, afastada a singularidade do serviço contratado”, analisa o relator.


Isto posto, Mauri Torres julgou irregular a contratação e votou pela aplicação de multa no valor de R$ 5 mil contra a serem pagos pelo ex-prefeito Sebastião Quintão. A decisão do relator foi acompanhada pelos demais membros da Corte durante sessão realizada no dia 21 de março, publicada nesta quarta-feira (4).

 

MOROSIDADE
Ao tomar conhecimento da decisão do TCE-MG sobre a representação encaminhada em 2006, a vereadora Lene Teixeira ressaltou a importância do papel fiscalizador do Poder Legislativo e criticou a morosidade da Justiça.


“Encaminhamos esta representação há oito anos. Na condição de vereadora, acompanhei os passos do Poder Executivo com o intuito de resguardar a moralidade e legalidade de suas ações frente à administração de Ipatinga. Acredito que o Poder Judiciário deva aprimorar suas ações para que atos de improbidade não sejam feitos com o senso de impunidade que parece pairar na vida pública de nosso país”, destacou a vereadora ao garantir que continua empenhada com sua função legislativa de fiscalizar.

 

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