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Alteração de lei garante diretos a agente de endemias e de saúde


Publicada em 23/04/2013 16:10

Alteração de lei garante diretos a agente de endemias e de saúde

Falta justificada e licença maternidade são as duas conquistas aprovadas pelos parlamentares

 

Os vereadores aprovaram, por unanimidade, alteração da lei 2.419 de 28 de março de 2008, que cria os empregos de agentes sanitários e de endemias no município de Ipatinga. A alteração beneficiará os trabalhadores, que passarão a contar com direitos dos profissionais pelo regime celetista.

 

A lei foi proposta pelo vereador petista Sebastião Guedes. “Nossa intenção foi garantir aos servidores em regime de contrato os direitos dos celetistas”, defendeu Guedes.  

 

A partir da alteração, a lei passou a dar legalidade de ausência do trabalho, de até dois dias por mês, em caso de acompanhamento de saúde de conjuge ou companheiro, filhos, enteados, tutelados legais e pais.

 

Uma emenda garantiu que esta licença, que já é de 4 meses, passe a ser de 6 meses. “Ora, nossa intenção foi igualar as servidoras que já trabalham em regime de contrato às da Prefeitura e da Câmara Municipal. Uma mãe precisa e garantimos um tempo maior para que ela possa acompanhar seu filho”, disse o autor da emenda, Agnaldo Bicalho (PT).  

 

“É um ganho. Esta aprovação significará muito na vida destes trabalhadores que passarão a contar também com direitos fundamentais nos termos constitucionais”, disse o vereador Guedes (PT).

 

Ainda de acordo com a alteração, o funcionário poderá justificar as faltas, no máximo de 3 por ano, e no máximo, uma por mês, ao seu chefe imediato.

 

O servidor ainda poderá faltar ao serviço, por até 30 dias, sem remuneração, em caso de necessitar acompanhar familiares de primeiro grau.

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