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Vereadores aprovam Conselho Municipal da Juventude


Publicada em 23/04/2013 16:13

Vereadores aprovam Conselho Municipal da Juventude

Proposta do Executivo foi feita em conjunto com o vereador Agnaldo


Os vereadores aprovaram em segunda votação, na tarde desta terça-feira, 23, o projeto de lei de autoria do Executivo que cria o Conselho Municipal da Juventude de Ipatinga – COMJUVI.


Em 2012, o Conselho havia sido criado através de projeto de lei do vereador Agnaldo Bicalho (PT), mas acabou sendo vetado, porque a lei é de autoria exclusiva do Executivo.


Antenado a isto, “construímos a quatro mãos um projeto de lei que altera lei existente, mas que nunca chegou a ser regulamentada e não nos atende. Esta iniciativa virá preencher esta lacuna no município e estabelecer um conselho que promoverá políticas públicas para os jovens”, comentou Bicalho.


O projeto 36/13 altera a lei 2.400, de 27 de dezembro de 2007, e estabelece maior participação popular em sua representação.


De acordo com Agnaldo, em 120 dias, o Conselho estará formado, com seus membros escolhidos e uma conferência municipal da juventude marcada.  “A partir daí, o COMJUVI poderá propor políticas públicas para a juventude”, enfatizou o parlamentar.


Segundo o projeto de lei, o COMJUVI será composto por 20 membros e respectivos suplentes, eleitos dentre os indicados pelo Executivo e sociedade civil organizada, dentre membros do movimento juvenil, diretórios acadêmicos, indicado pela CDL, vinculados a organizações religiosas, OAB, CREA, e eleitos em assembléias populares.


Agnaldo elogiou o gesto do Executivo de abrir mão de três de suas vagas, para ser preenchidas pela sociedade civil organizada.

 

“Os jovens irão responder a este posicionamento da prefeita de forma positiva. O governo indica 7 vagas e a sociedade civil 13. Pela paridade era para ser meio a meio, mas a prefeita demonstrou sensibilidade em deixar a comunidade jovem escolher seus próprios representantes”, disse.

 

Dentre as atribuições do COMJUVI estão avaliar a situação do jovem no município, propor diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas para a juventude, elaborar, analisar e votar diretrizes orçamentárias, etc.

 

A lei prevê a instituição do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Juventude de Ipatinga – FMDJ, instrumento de captação de recursos destinados ao financiamento de atividades do COMJUVI e passará a constar no orçamento municipal, integrando o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social. 

 

 

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