Vereadores aprovam cessão de terreno para Instituto Federal de Educação
Publicada em 07/05/2013 17:24
Em reunião extraordinária nesta terça-feira (07/05), os vereadores deram sinal verde para que a Prefeitura ceda uma área no bairro Veneza para a instalação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFMG).
Com duas aprovações, necessárias para que o terreno seja desafetado à instituição federal de ensino, parlamentares exaltaram a importância dessa medida.
A matéria (projeto de lei nº 47/13), aprovada por unanimidade, foi classificada como essencial, pois, segundo eles, a proposta tende a abrir as portas para investimentos federais na educação técnica e superior em Ipatinga.
Ao discursar, parlamentares comemoraram a cessão da área para a instalação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia e afirmaram que o município deu um grande passo na educação. “O dia de hoje será um marco na esfera dos investimentos na educação. Em apenas cinco meses, com o apoio pleno da Câmara, a administração municipal conseguiu trazer esse Instituto Federal”, disse o petista Agnaldo Bicalho. “Esssa vitória nos alegra muito. Projetos na educação começam a ser recolocados na linha dos investimentos no município”, completou Saulo Manoel (PT).
Em princípio, a área desafetrada, onde se localizava o antigo Senai Rinaldo Campos Soares, irá receber ensino técnico, considerado atualmente pelo governo federal de extrema importância para a qualificação profissional da mão-de-obra disponível no mercado, um dos gargalos que dificulta o crescimento econômico do país.
O Instituto Federal poderá também contar com modalidades de ensino superior (bacharelado, licenciatura e tecnologia), pós-graduação lato sensu e formação inicial e continuada
Após a instalação do IFMG, os vereadores acreditarm que ficará mais fácil o ministério da educação trazer ao município uma universidade federal de grande porte.
IFMG
O terreno mede 11.335,30 metros quadrados. A doação conta com uma cláusula de reversão do imóvel ao município no caso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais não implantar integralmente a unidade de ensino no prazo de dois anos, contando da data da efetiva entrega do imóvel, ou na hipótese de encerramento de suas atividades, por qualquer causa.