Projeto de lei assegura estacionamento preferencial para gestantes em shoppings e hipermercados
Publicada em 23/07/2013 10:43
Aprovado em primeira votação na reunião ordinária realizada na segunda-feira (22) o projeto de lei 76/2013 que assegura a reserva de vagas preferenciais de estacionamento para gestantes e pessoas com crianças de colo em Ipatinga. De autoria do vereador Nilson Lucas – Nilsinho (PMDB), a matéria passa ainda esta semana por segunda votação antes de seguir para sanção da prefeita Cecília Ferramenta.
Conforme o texto aprovado por unanimidade, shopping centers, centros comerciais e hipermercados deverão reservar 1% das suas vagas de estacionamento para grávidas durante todo o período gestacional. A reserva também vai beneficiar as pessoas acompanhadas por crianças de colo com até dois anos de idade.
“Assegurar o direito das gestantes e das pessoas com crianças de colo é respeitar o disposto na Constituição Federal e, além disso, reconhecer o ser humano de acordo com sua condição, seja ela temporária ou permanente”, justifica Nilsinho.
Aqueles estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos a multa diária no valor equivalente a 7 UFPI (Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga), cerca de R$ 550.
“Este acesso facilitado para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo aos shoppings, centros comerciais e hipermercados está visando o bem comum na cidade e respeitando o indivíduo de acordo com sua condição peculiar”, ressalta o vereador.
Leis similares foram aprovadas recentemente em vários estados e cidades do país, como São Paulo, Santos, Praia Grande (SP), Blumenau (SC) e Vilha Velha (ES).
Licença maternidade
A aprovação do projeto de lei 76/2013 foi mais uma vitória do vereador Nilsinho a favor das mulheres. Em 2009, o parlamentar liderou no município o movimento para ampliar a licença maternidade para as servidoras públicas municipais de 120 pra 180 dias.
O projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara foi de iniciativa do Executivo, mas redigido tomando como base um anteprojeto do vereador Nilsinho. “A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda a amamentação até os seis meses de vida, mas na contramão as mães tinham que voltar ao trabalho depois de quatro”, declarou na época o parlamentar peemedebista.
A licença passou a constar no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga, através de alteração do artigo 98 da lei 494 de 27 de dezembro de 1974. Vale lembrar que o benefício é concedido também às mães que adotam ou obtêm guarda judicial de criança até 1 ano de idade.