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Alteração em regras na lei de bilhetagem eletrônicas é aprovada


Publicada em 26/08/2013 18:20

Alteração em regras na lei de bilhetagem eletrônicas é aprovada

Projeto do vereador Agnaldo visa coibir medidas abusivas que beneficiam apenas a empresa

 

O vereador Agnaldo Bicalho (PT) propôs medida que altera a lei de bilhetagem eletrônica do município de Ipatinga. A proposição em questão foi inclusa na pauta de votação desta segunda-feira (26/08) e aprovada por unanimidade de votos.

 

De acordo com o petista, a lei 2.275, de 07 de janeiro de março de 2007, foi aprovada constando apenas seis parágrafos.

 

“Apesar da complexidade do assunto, o então prefeito Sebastião Quintão (PMDB) deixou aberto para a concessionária regulamentar a bilhetagem, sem impor regras claras que não viessem a prejudicar o usuário. O resultado desta isenção foi que a empresa procedeu à regulamentação de forma que beneficiou apenas a si mesmo e vem prejudicando em muito os que utilizam os ônibus”, frisou

 

Quatro regras serão mudadas e irão beneficiar o usuário. A primeira delas é que o crédito colocado no cartão passa a não ter mais prazo de validade. Atualmente, os créditos expiram após 180 dias.

 

O bilhete eletrônico que, caso seja concedido ao trabalhador pela empresa, atualmente, só pode ser utilizado uma única vez por viagem passa a inexistir. De acordo com a nova redação, “fica vedada a limitação, pela concessionária, do número de vezes que o usuário poderá utilizar seu cartão inteligente em determinado período de tempo”, diz o texto do projeto.

 

Para o conselheiro de transporte, Francisco Gabriel, as mudanças são necessárias mesmo “porque já contamos com a precariedade do serviço prestado pela empresa”, comentou.

“Na prática, isto quer dizer que o trabalhador que pagou pelas suas passagens pode passar o cartão mais de uma vez na roleta caso esteja se locomovendo com a esposa, filho ou qualquer outra pessoa. Limitar a pessoa em uma única vez, obrigando-os a pagar de forma diferente porque o cartão não aceita ser passado mais de uma vez, é um absurdo”, comentou Agnaldo.

 

A segunda via do cartão passa a ser gratuita se não houver pedido em prazo inferior a dois anos. “Se uma pessoa usa seu cartão por cinco anos e extravia, ele tem que pagar o valor proporcional a 10 passagens. É um caso claro de superfaturamento e precisa mudar”, defendeu Agnaldo.

 

Já em caso de pedido de segunda via do cartão, em prazo inferior a 24 meses, a empresa não poderá cobrar mais de duas tarifas atuais pela nova emissão. “O que considero um valor justo, por um objeto de plástico que, com certeza, não custa mais de R$ 5 reais”, finalizou Bicalho.

 

 

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