Lei aprovada define prazo máximo de 15 dias para consultas e exames médicos de crianças e idosos
Publicada em 27/08/2013 14:57
Foi enviada para sanção da prefeita Cecília Ferramenta proposta que estabelece prazo para realização de consulta e exames médicos de crianças e idosos na rede pública municipal de saúde.
Aprovado em segunda votação na reunião ordinária realizada na tarde desta segunda-feira (26/08), na Câmara Municipal de Ipatinga, o projeto de lei 096/2013, de autoria do vereador Roberto Carlos Muniz (PV), determina que crianças com idade até 12 anos e pessoas a partir de 60 anos deverão ser atendidas em no máximo 15 dias a contar do agendamento.
Conforme o vereador Roberto Carlos, o projeto visa garantir um pronto e eficaz atendimento a dois segmentos da população que, por terem uma imunidade sensível, estão mais sujeitos ao acometimento de doenças.
“Se para o jovem já é difícil aguardar por atendimento quanto mais para os idosos, que muitas vezes moram sozinhos e lhes faltam condições físicas e materiais. Quanto às crianças, a demora no atendimento pode, por vezes, comprometer toda uma vida na hipótese de uma doença grave que pode deixar sequelas”, justifica o parlamentar.
A lei já estará valendo assim que for publicada pelo município.