Início do conteúdo

Lene quer garantir mais transparência em gastos com publicidade


Publicada em 07/10/2013 13:06

Lene quer garantir mais transparência em gastos com publicidade

Projeto de Lei obriga divulgação do valor gasto em campanhas promovidas pelo Poder Público Municipal; Matéria vai a votação na próxima Sessão


A vereadora Lene Teixeira (PT) apresentou à Câmara Municipal de Ipatinga Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do valor gasto, bem como o nome do fornecedor, em todas peças publicitárias veiculadas com finalidade de promoção institucional.


A matéria, segundo a parlamentar, tem por objetivo dar maior transparência aos gastos realizados com dinheiro público. “O cidadão tem o direito de saber qual o valor destinado às campanhas publicitárias. Por se tratar de dinheiro público, o acesso amplo à informação deve ser garantido legalmente, daí, a iniciativa deste projeto de lei”, infomou a vereadora.


Em tramitação interna no Legislativo há cinco meses, a matéria não foi apreciada ainda, porque foi retirado de pauta pela própria autora, mas será colocada na pauta do mês que vem.  


 “Solicitei que o projeto entrasse em pauta no último dia de Reunião Ordinária do mês de setembro, entretanto, não foi possível. Em conversa com o presidente da Câmara, ele garantiu que a matéria estará em pauta neste mês de outubro”, afirma a autora da medida.


Para fundamentar a proposta, Lene Teixeira citou o art. 37 da Constituição Federal. “A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estado e Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade”.


Desta maneira, na avaliação da vereadora, “cabe ao gestor levar ao conhecimento dos cidadãos os atos que pratica para que deles tomem conhecimento e possam exercer o direito de participação popular e de controle social, e, assim, conferir se o agente público atua dentro dos princípios constitucionais da Administração e na oferta de serviços de qualidade”, defende Lene Teixeira.


O PL determina que as informações sejam feitas de forma individual em cada peça, quando realizada em material impresso; veiculadas durante todo o período em que for divulgada, em rede televisiva; e prestadas a cada dez inserções, quando veiculada em rádios.


Legislativo  A lei federal 12.232 de 29 de abril de 2010 determinou a publicação, a cada dois meses, com os gastos de publicidade. Em Ipatinga os valores pagos a agência e aos fornecedores já estão disponíveis no site da instituição www.camaraipatinga.mg.gov.br e o munícipe pode, caso queira, acompanhar os valores praticados. 

Início do rodapé