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Gastos com combustível em veículos da administração devem ser publicados em sites governamentais


Publicada em 07/11/2013 17:27

Gastos com combustível em veículos da administração devem ser publicados em sites governamentais

Projeto, de autoria do vereador Roberto Carlos, prevê transparência nos gastos com combustíveis


Foi aprovada, em primeira votação, o projeto de lei (nº150/13) que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas páginas eletrônicas oficiais na internet, das despesas com combustíveis utilizados pela administração direta e indireta. A proposta foi aprovada por unanimidade de votos e segue para a segunda votação e redação final.


Conforme o projeto, o demonstrativo dos gastos deverá ser publicado mensalmente, detalhando especificamente o número do veículo, placa, cor, ano e modelo, quilometragem rodada no mês e quantidade de combustível no mês respectivo.


De acordo com o autor do projeto, vereador Roberto Carlos (PT do B), o controle dos gastos públicos é um direito do cidadão e disponibilizar esses dados online “facilita a transparência nos gastos públicos e o acesso do munícipe à fiscalização”.


“A intenção é ajudar aqueles que desejam fiscalizar. A transparência é um bem do administrador público, porque a fiscalização protege aquele que executa despesa, uma vez que inibe as práticas de mau uso de dinheiro público por parte de seus contratos e subordinados”, comentou Roberto.


Ele ainda relembrou que são comuns denúncias nos meios de comunicação de valores gastos em combustível. “Muitas vezes, o valor contratado está muito acima do praticado pela média de mercado, quando falamos da compra de combustível. Noutros, há abuso no consumo e é exorbitante a quantidade de litros por quilômetro rodado. Para evitar estas práticas, o projeto contempla o preço pago e quilometragem rodada no mês por veículo”, explicou.


O texto determina que “deverá ser publicado por mês, detalhando, especificamente, o número de veículo, placa, cor, ano e modelo, quilometragem rodada no mês, e quantidade de combustível consumido no mês respectivo”.


Pela proposta, o demonstrativo deverá permanecer disponível no site para consulta pública, durante todo o mandato ou legislatura, e os dados previstos no projeto deverão ser feitos em prazo máximo de 30 dias após a publicação da lei.


Exercita Ipatinga – Também foi aprovado projeto de lei (nº159/13) que institui o programa “Exercita Ipatinga”. De autoria do presidente do Legislativo, vereador Ley (PSD), o programa visa criar, no município de Ipatinga, a realização de atividades físicas que proporcionem um modo de vida mais ativo.


O projeto prevê a prática de atividades físicas leves e outros exercícios como caminhadas e corridas em parques, apoio às atividades físicas, bem como passeios ciclísticos; promoção de eventos culturais e estimulo a implantação de ciclovias, bicicletários e rotas de caminhada.


“É sabido que o investimento prévio é muito menor que os gastos com saúde para aqueles que não praticam nenhuma atividade física. Queremos uma população sadia, mas devemos oferecer uma cidade que favoreça as práticas de esportes. Acessibilidade, segurança, convivência social são itens que interferem na auto-estima do cidadão e na qualidade de vida”, comentou Ley.


O projeto 159/13 também prevê o estímulo publicitário para conscientizar a população das práticas de atividade física.


O Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos federais, estaduais, inclusive universidades públicas e particulares.


Respeito aos Ciclistas - Os parlamentares aprovaram também, unanimemente, em reunião extraordinária ocorrida nesta quarta-feira (6/11), projeto de lei (nº117/13) que obriga a instalação de bicicletário nos shoppings centers, hipermercados e congêneres.


De autoria do vereador Ademir Claúdio (DEM), a área destinada a esses bicicletários deverá corresponder a 5% do total de vagas destinadas para automóveis, resguardado mínimo de 20 vagas para bicicletas.


“Pensamos no ciclista, que é aquele que já faz sua parte para com o meio ambiente e sua própria saúde. Para garantir que a lei seja respeitada, a declaração de habite-se ou alvará de funcionamento, relativas à construção, ou modificação dos empreendimentos, somente será concedida caso respeite a lei”, explicou o autor do projeto,  Ademir Cláudio.


Já para os estabelecimentos em pleno funcionamento, o prazo para se adequar à lei é de 180 dias. E a fiscalização correrá por conta da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma).


Já aqueles que descumprirem, o projeto prevê multa no valor de uma Unidade Fiscal Padrão de Ipatinga (UFPI), por dia. 

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