Aprovada lei que define novos padrões de medição da qualidade do ar
Publicada em 08/11/2013 16:47
Novo modelo é mais restritivo e adota regras da OMS
Foi aprovada, em primeira votação, projeto de lei (158/13) que define parâmetros para a medição da qualidade do ar em Ipatinga.
De autoria da vereadora Lene Teixeira (PT), a iniciativa foi elogiada pelos colegas do plenário. Conforme Agnaldo, “pela nova proposição, as novas medições obedecem a padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS), que são mais restritivas que as atuais, que seguem normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA)”, disse.
A divulgação, que atualmente vai de boa até ruim, será mensurada tomando como base todos os possíveis poluentes, como dióxido de enxofre, monóxido de carbono, benzeno, entre outros.
De acordo com a lei, além da divulgação do índice da qualidade do ar nestes padrões, a Usiminas apresentará ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) e ao Departamento de Meio Ambiente (DEMAM) o modelo matemático usado para se definir o índice de qualidade do ar, mostrando os valores limites de cada componente químico ou agente poluente.
“Além disso, a lei determina que a empresa fornecerá relatório mensal dos resultados obtidos, mostrando os resultados que ultrapassarem o limite permitido, o dia e a hora em que ocorreu o fato e as medidas tomadas pela empresa, cabendo ao Codema e ao Demam tomar as providências cabíveis”, explicou Lene.
Segundo a autora, a intenção é proteger a população “por meio da aplicação de uma lei mais moderna, com parâmetros mais rigorosos, para que a saúde da população seja preservada ao máximo”.
Mais
Além desse projeto de lei, a Câmara ainda aprovou o projeto de lei 146/13, que autoriza transposição orçamentária no valor de R$ 4,2 milhão, e o projeto de resolução (15/13) que institui a Frente Parlamentar de promoção da igualdade racial no âmbito da Câmara Municipal de Ipatinga.