Dona de casa exige benefício previsto em lei de autoria da vereadora Lene Teixeira
Publicada em 17/02/2014 17:31
O acesso ao agendamento de consulta médica por telefone a idosos foi negado à dona de casa Maria do Socorro, 63 anos. Garantido por meio da Lei Municipal 3.267/13, de autoria da vereadora Lene Teixeira (PT), a norma foi ignorada na manhã desta segunda-feira (17), no Posto de Saúde do bairro Bom Retiro.
"Fui ao posto por volta da 7h da manhã e não consegui agendamento. Voltei para casa ouvi no rádio sobre a existência de uma lei que possibilita a idosos e pessoas com deficiência agendamento de consultas por telefone. Voltei ao posto e me disseram que desconheciam esta possibilidade", declarou a dona de casa.
Inconformada, a aposentada procurou a vereadora para comunicar ocorrido. "Faço isso na condição de cidadã. Existe uma lei aprovada e sancionada. Como os funcionários responsáveis por este serviço não sabem nada a respeito?", questionou a idosa.
Em seu artigo 1°, a Lei 3.267/13 determina que "pacientes idosos e pessoas com deficiências poderão agendar, por telefone, as suas consultas nas unidades de saúde do Município de Ipatinga". Fica limitado a 20% das consultas diárias disponíveis na unidade de saúde e, para receber o atendimento, o paciente deve apresentar, na ocasião da consulta, sua carteira de identidade ou o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma determina ainda que as unidades de saúde devem afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Ao tomar conhecimento de seu descumprimento, Lene Teixeira procurou a gerente responsável pela unidade de Saúde do Bom Retiro e comunicou o ocorrido.
"Assim que a lei foi sancionada enviamos de nosso gabinete uma correspondência para todos os postos de Saúde. A Lei está em vigor e precisa ser cumprida", afirmou a parlamentar logo após ser comunicada pela gerente da unidade do Bom Retiro que o caso da aposentada Maria do Socorro seria revisto na unidade de Saúde.
O Estatuto do Idoso já garante tratamento preferencial aos idosos nos diferentes níveis de atenção à Saúde pelo SUS, respaldado ainda pela Lei Federal 10.048/00, que determina a prioridade de atendimento a estas pessoas.
“Trata-se de um justo benefício concedido à população idosa de nossa cidade. Essas pessoas têm um histórico de trabalho e contribuição ao desenvolvimento local. Destaco o papel da população em nos ajudar para que estas e outras leis sejam cumpridas”, concluiu a vereadora, responsável por presidir a Comissão Permanente de Saúde, Trabalho e Bem Estar Social da Câmara Municipal.