LDO aponta para Orçamento de R$ 739 milhões no próximo ano
Publicada em 24/06/2014 16:23
Os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 47/2014, que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015, do município de Ipatinga. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é anterior ao Orçamento, que é encaminhado à Câmara até outubro e pode ser votado até 30 de dezembro.
A LDO estimou um crescimento dos impostos a serem recolhidos pelo município, devido a uma série de ações desenvolvidas pelo Governo Federal que influenciam diretamente no município. Um exemplo disso é o aumento da frota de veículos das cidades brasileiras, gerando maior receita do IPVA.
Estima-se uma receita total de R$ 739 milhões para o ano que vem. Este valor é 2,8% maior que o deste ano, e 20,51% a maior que o de 2013. Esta evolução é constantemente explicada no projeto como sendo possível em virtude do “crescimento econômico do país e do estado de Minas Gerais”. A proposta passou em primeira votação e segue para a segunda na próxima reunião, ainda não marcada.
Entre as ações para o aumento das receitas está o IPTU Premiado, o incentivo à regularização de imóveis, a recuperação do setor siderúrgico local, a educação fiscal e ações para a regularização da situação do contribuinte.
Para os servidores públicos municipais, o projeto prevê a possibilidade de concessão de reajuste, revisão geral da remuneração e alterações no plano de carreiras.
Como metas, foram citadas a modernização tecnológica e a compra de equipamentos para a rede de saúde pública. Na educação, estão previstas a construção, ampliação e reforma das unidades escolares da rede municipal, a inclusão da educação de jovens e adultos, manutenção e conservação de 100% das escolas municipais, construção de novos espaços esportivos.
Emendas
Os vereadores propuseram três emendas à LDO. Assinada por todos os vereadores, a emenda 1 é aditiva e trata da inclusão da obrigatoriedade de 1,2% do valor do realizado do Orçamento de 2014 ser, obrigatoriamente, cumprido pelo Executivo municipal no que diz respeito às emendas parlamentares.
“As emendas individuais ao projeto da lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinado a ações e serviços públicos de saúde”, diz o texto da emenda 1.
Na prática, considera-se 1,2% do valor do que entrou nos cofres do município. Deste montante, 50% deve ser para aplicação das emendas parlamentares da saúde.
Esta regra é nova e a mesma do Congresso Nacional, nos mesmos moldes da União. Em âmbito nacional, o Senado Federal aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC 22ª de 2000), o chamado orçamento impositivo.
Com isso, “a aprovação de uma emenda que introduza o orçamento impositivo na Câmara de Ipatinga se traduz em uma forma de produzir um orçamento que melhor represente os desejos da sociedade, através da efetiva participação dos seus legítimos representantes no planejamento e na execução dos recursos financeiros do município”, enfatiza o projeto.
Já as emendas 2 e 3, ambas de autoria da vereadora Lene Teixeira (PT), modificam o artigo 36 da lei 47/2014. Com isso, a destinação de recursos a título de contribuições e auxílios somente poderá ser efetivada mediante processo seletivo de ampla divulgação e para ações que contribuem diretamente para as diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual.
“A lei autorizativa da transferência de recursos a título de contribuição conterá o critério de seleção, o objeto, o prazo do convênio ou instrumento congênere e a justificativa para a melhora da entidade”, ainda disciplina a emenda.
Já a emenda 3, determina que as entidades beneficiadas com as transferências devem prestar contas sobre a aplicação dos recursos.
FOTO DESTAQUE: DIÁRIO POPULAR