Câmara aprova Programa de Assistência a celíacos, diabéticos e hipertensos em Ipatinga
Publicada em 21/07/2014 16:02
Durante reunião ordinária nesta segunda-feira (21/07), a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou o Projeto de Lei 482014, que dispõe sobre a implantação do Programa de Assistência aos Portadores de Doença Celíaca, Diabetes e Hipertensão nas escolas municipais de Ipatinga. O projeto é baseado no Programa Saúde na Escola, de iniciativa do Governo Federal, que busca aliar à formação dos estudantes da rede pública ações de promoção e atenção à saúde e prevenção das doenças.
O projeto é de autoria da vereadora Lene Teixeira (PT), mas contou com uma emenda do parlamentar Toninho Bethânia (PC do B), propondo a inclusão dos portadores de intolerância à lactose no Programa.
O texto estabelece que o poder Executivo de Ipatinga se encarregará de promover eventos e atividades com a finalidade de esclarecer a população sobre as quatro doenças. Cartilhas explicativas sobre as enfermidades e cuidados necessários para os portadores deverão ser elaboradas e distribuídas para as famílias, unidades de saúde, escolas e creches do município.
O Programa será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo e terá como meta a conscientização da população ipatinguense. A autora do projeto afirmou que o ponto alto da matéria está na orientação quanto ao diagnóstico das crianças portadoras de doença celíaca, diabetes, hipertensão e intolerância à lactose.
“Isso será importante para que as pessoas tenham acesso à informação para diagnosticar a doença e, diagnosticando, o município terá o cuidado de fornecer uma merenda escolar adequada e balanceada para os portadores. Muitas vezes, a demora no diagnóstico e a alimentação inadequada contribuem para o avanço destes problemas de saúde”, defendeu a parlamentar.
De acordo com o texto, profissionais das entidades envolvidos na manipulação de alimentos fornecidos deverão receber treinamento adequado para a elaboração das dietas especiais. O projeto também permite que a Prefeitura estabeleça convênios com órgãos Federais e Estaduais para o cumprimento da lei.
Para se tornar lei, o projeto necessita da sanção da prefeita. A matéria segue para o Executivo, que tem o prazo de 15 dias para decidir pela sua inclusão, ou não, na Legislação Municipal.