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Novo projeto de lei da licitação do transporte coletivo concede "superpoderes" ao Executivo


Publicada em 22/07/2014 16:16

Novo projeto de lei da licitação do transporte coletivo concede "superpoderes" ao Executivo

Após o presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, vereador Ley do Trânsito (PSD), se manifestar sobre a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 074/2014, protocolado na Secretaria Geral do Legislativo no dia 17 de junho, através do qual o Poder Executivo solicitava autorização para delegar, mediante licitação, concessão para exploração de serviço público de transporte coletivo de passageiros no município, e a Comissão de Constituição e Justiça também se posicionar pela inconstitucionalidade do texto, a prefeitura de Ipatinga iniciou uma sequência de protocolos de substitutivos e novos projetos de lei para tratar do polêmico tema.


No 3 de julho, em uma tentativa de corrigir as questões que caracterizavam a inconstitucionalidade do PL 74, foi protocolado um substitutivo ao seu texto. Mas este substitutivo acabou sendo retirado pela própria administração municipal no dia 10. Em substituição a ele, foi  protocolado na Secretária Geral da Câmara, no mesmo dia 10, o PL 082/2014.


Seguindo os procedimentos normais, no dia 11, o PL 082 foi distribuído pelo presidente aos vereadores e comissões.


Como o projeto não definia o tempo da concessão, no dia 17 de julho, a prefeitura encaminhou um substitutivo a ele, desta vez estabelecendo o prazo da concessão em 25 anos, prorrogáveis por mais 5 anos.


De acordo com Ley do Trânsito, o novo texto sana as irregularidades apontadas no PL 074, mas traz uma série de novos problemas.


“Eu estou realmente surpreso com este Projeto de Lei, que em seu Art. 12 prevê a revogação dos artigos 211 a 268 (58 artigos) da Lei 375/1972, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga. Os artigos que o Executivo pretende revogar são os que definem as regras para o transporte coletivo na cidade. Isto é um absurdo, principalmente porque, no Art. 10 do PL 082, está previsto que o Poder Executivo fica autorizado a expedir normas de caráter operacional e regulamentares à referida lei. Ou seja, estão acabando com a regulamentação por lei e criando a possibilidade que ela seja feita por Decretos", desabafa o presidente.


Ley do Trânsito destaca que, se o PL for aprovado como está, o Legislativo perde totalmente seu direito de se manifestar sobre a regulamentação do serviço de transporte público no munícipio, uma vez que a lei que rege o serviço será extinta e a normatização será feita por decretos, que por sua vez não passam pelo crivo do Legislativo.


“Questões de extrema importância que estão regulamentadas na lei, como a fiscalização dos serviços e a política de tarifas passarão a ser definidos por decreto. Também o Conselho Municipal de Transportes, regulamentado no Art. 261 da lei 375/72, será extinto caso o PL 082 seja aprovado da forma como foi apresentado. Outro ponto que me chama a atenção, e que é muito sério, é a possiblidade que está prevista no PL 082 da proibição da participação de consórcios na licitação. Isto é uma aberração. Por isso faço o alerta para que o parlamento tenha muita responsabilidade na apreciação desse Projeto de Lei. Se o aprovarmos como está, as consequências para a cidade e sua população são inimagináveis", destaca Ley do Trânsito.


De acordo com o presidente, falar que o Legislativo é quem está atrasando a aprovação da permissão para a licitação é uma grande incoerência. “Pelo próprio relato cronológico dos protocolos acima citados, dá para saber que quem está criando dificuldades para aprovação do projeto é o próprio Executivo, que a todo momento altera o texto da lei. E nós não seremos irresponsáveis em aprovar uma matéria desta importância a toque de caixa, apenas para dar satisfação à administração municipal. Nossa responsabilidade é muito grande e nós não podemos nos deixar levar por este tipo de argumento”, enfatiza o presidente. 

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