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Câmara realiza audiência pública para debater projeto de uso e ocupação do solo


Publicada em 05/09/2014 13:02

Câmara realiza audiência pública para debater projeto de uso e ocupação do solo

A Câmara Municipal de Ipatinga realizou, na noite de quinta-feira (04), audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 83/2014, que “Dispõe sobre o parcelamento, a ocupação e o uso de solo urbano no Município de Ipatinga”. Para participar do debate sobre a matéria, que complementa o Plano Diretor, compareceram os vereadores Nilson Lucas – Nilsinho, Saulo Manoel, Nilsin da Transnil, Toninho do Bethânia e Léo Escolar, o secretário municipal de Planejamento, Carlos Magno, e o promotor de Justiça Rafael Pureza, curador do Meio Ambiente em Ipatinga.

 

Ao tramitar pelas comissões permanentes da Casa, o PLC 83/2014 foi diligenciado com a aprovação de dois requerimentos para realização da audiência pública, um deles de autoria dos vereadores Nilson Lucas e do presidente do Legislativo, Ley do Trânsito. O segundo foi apresentado pela Comissão Permanente de Urbanismo.

 

Na abertura dos trabalhos, o advogado Adalto Lúcio Cunha, da Assessoria Técnica da Câmara, fez uma explanação sobre a tramitação dos projetos de lei complementar. Para serem aprovados, eles precisam da maioria absoluta dos votos (10).

 

A contar desta sexta-feira (05), as comissões de Legislação e Justiça e de Urbanismo terão 10 dias para apresentarem seus pareceres em relação ao projeto. As propostas de emendas deverão ser apresentadas antes da matéria passar pela primeira votação no plenário.

 

A engenheira Shirley Maciel, também Assesoria Técnica da Câmara, fez uma apresentação do PLC aos presentes. Alguns artigos do projeto chamam a atenção e requerem atenção das pessoas que pretendem construir imóveis residenciais e comerciais em Ipatinga.

 

Conforme o artigo 30, “não serão permitidas construções em terrenos cuja declividade natural exceda 45%, em média; serão aplicadas as normas que regulam as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas áreas com declividade superior a 45%”.

 

Com relação a regras para edificações, neste mesmo artigo, o inciso XV indica que “as garagens deverão ter altura livre mínima de 2,20m”. Já o XVI lembra que “os espaços destinados à circulação vertical (escadas, elevadores, hall, câmara, anti câmara e duto de fumaça) poderão utilizar o recuo lateral até 1,5m da divisa lateral”.

 

A maioria das zonas de centralidade de Ipatinga deverá considerar que “os dois primeiros pavimentos, quando de exclusividade comercial e/ou de serviço, uso comum e garagem, respeitando recuo do alinhamento, podem atingir duas divisas até 8,50m de altura, sem abertura de vãos na divisa. A(s) outra (s) divisa (s) deverá (ão) ter afastamento mínimo de 1,50m”.

 

O Inciso II do artigo 34 sugere que “as edificações unifamiliares (de uma só família) podem atingir as divisas laterais, desde que não ultrapassem 7,0m de altura e numa extensão máxima de 40% em cada uma das divisas laterais”.

 

O vereador Nilson Lucas afirmou que Assessoria Técnica do Legislativo vinha  estudando o projeto e buscando esclarecer algumas situações que geram dúvida com os técnicos da Prefeitura. “Segundo afirmou o secretário de Planejamento durante a audiência pública, o Executivo deverá encaminhar um substitutivo ao PLC 83/2014 com as alterações que se fazem necessárias”, afirmou Nilsinho.

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