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Emenda apresentada por Nilson Lucas objetiva mais transparência no transporte de passageiros


Publicada em 09/09/2014 17:44

Emenda apresentada por Nilson Lucas objetiva mais transparência no transporte de passageiros

O projeto de lei 082/2014, de autoria do Executivo, foi aprovado na tarde desta terça-feira (09), em segunda votação e redação final. A proposição, que solicita autorização para abertura de processo licitatório de contratação de empresa de transporte coletivo do município, recebeu emenda aditiva apresentada pelo vereador Nilson Lucas – Nilsinho (PMDB).

 

Com o objetivo de dar maior transparência ao serviço prestado pela empresa de ônibus vencedora da licitação, Nilsinho incluiu no texto do projeto a obrigatoridade da divulgação mensal, por meio eletrônico acessível aos usuários, do número de passageiros transportados por linha.

 

A proposta do parlamentar peemedebista, aprovada no plenário, determina que a empresa dê publicidade à eventualidades ocorridas no sistema de transporte coletivo e do aumento ou diminuição dos veículos em determinada linha.

 

Outro projeto de lei relacionado com o transporte público de passageiros em Ipatinga, aprovado nesta terça-feira em segunda votação, foi de nº 075/2014, que concede isenção de impostos para a Autotrans. Assim como na primeira votação, os vereadores Nilson Lucas e Fabinho do Povo (PSL) foram os únicos contrários à proposição do Executivo.

 

A proposição concede à empresa de transporte de passageiros “isenção temporária do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO)”. A isenção de R$ 1,8 milhão de impostos à Autotrans teria como objetivo evitar um aumento da tarifa de ônibus em Ipatinga.

 

Outros projetos de lei aprovados em segunda votação e que agora seguem para a sanção da prefeita Cecília Ferramenta são: 091/2014, que cria funções e estabelece o piso salarial de R$ 1.014,00 para os agentes comunitários de saúde e de endemias (ACS e ACE), retroativo a 17 de julho de 2014; 078/2014, que assegura aos professores da rede municipal a incorporação em suas aposentadorias dos valores recebidos a título de jornada ampliada.

 

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