Câmara derruba veto a projeto que prioriza pessoas com deficiência física na aquisição de imóveis populares
Publicada em 20/10/2014 17:54
A Câmara Municipal de Ipatinga derrubou nesta segunda-feira (20/10), em reunião ordinária, o veto total ao projeto de lei (76/14) que dá preferência a pessoas com deficiência física na aquisição de unidades habitacionais populares, tal como no programa “Minha Casa, Minha Vida”.
A proposta, de autoria do vereador Fabinho do Povo (PSL) e aprovada pelo plenário da Câmara, garante ao menos 12% dos imóveis populares a quem possui alguma limitação física.
Mas a Prefeitura vetou a matéria sob o argumento de “contrariar o interesse público e apresentar patente ilegalidade ao ir contra legislações federal e municipal”. A Prefeitura entendeu que o texto teria que ser aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Habitação e que, segundo o governo municipal, é o responsável em definir as políticas de habitação na cidade.
Os vereadores não concordaram com os argumentos e derrubaram o veto por unanimidade. Eles afirmaram que a legislação permite a inclusão de benefícios a certas categorias especiais e que o Conselho Municipal de Habitação não tem funcionado regularmente. Eles argumentaram ainda que o Poder Legislativo possui atribuição própria e não está submetido a decisões externas.
O vereador Fabinho comemorou a derrubada do veto. “Percebemos que há exclusão daquelas pessoas que consideramos diferentes, como é o caso dos deficientes físicos. Precisamos, então, conhecer e reconhecer essas pessoas que vivem à nossa volta. Afinal, todos têm direito a ter um teto onde morar”, disse Fabinho.
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Outro veto derrubado foi o que trata sobre o “Programa de Assistência aos Portadores de Doença Celíaca, Diabetes e Hipertensão”, na rede de ensino e creches do município de Ipatinga. O projeto de lei (48/14), de autoria da vereadora Lene Teixeira (PT), havia sido aprovado pelos vereadores, mas recebeu veto total do governo municipal.
A Prefeitura argumentou que há“vício de iniciativa” e que, por isso, a matéria não poderia ser proposta pelo Poder Legislativo. Além disso, a Prefeitura afirmou que o projeto cria despesas “sem indicação da fonte de custeio, o que é vedado pela Legislação Pátria”.
Para contrariar os argumentos da Prefeitura, foram lidos na tribuna trechos da Lei Orgânica do Município que garantem, segundo o entendimento da Câmara, a legalidade da matéria.
Assim, o Poder Executivo terá que promover eventos e atividades com a finalidade de esclarecer as características, os sintomas e os tratamentos das doenças inclusas no programa.