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Emendas de Nilsinho alteram artigos que dificultam construção de templos


Publicada em 29/10/2014 17:00

Emendas de Nilsinho alteram artigos que dificultam construção de templos

Vereador diz que exigência do número mínimo de vagas de garagem no PL de Uso de Ocupação do Solo restringe funcionamento de igrejas

 

O vereador Nilson Lucas – Nilsinho (PMDB) esclareceu nesta quarta-feira (29) as razões que o levaram a apresentar emendas ao Projeto de Lei de nº 83/2014, que trata do Uso e Ocupação do Solo em Ipatinga e é complementar ao Plano Diretor do município.

 

As modificações na lei, propostas pelo parlamentar, dizem respeito à exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e do número mínimo de vagas de garagem para a concessão do Alvará de Funcionamento aos templos religiosos instalados na cidade.

 

O PL 83/2014 estabelece os princípios e orientações para a utilização e ocupação do espaço urbano, com o objetivo de garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada e sustentável. Para que o projeto seja aprovado, é preciso que as emendas sejam discutidas e votadas anteriormente.

 

Conforme o anexo III do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, os templos religiosos devem oferecer uma vaga de garagem para cada 30m2 de área líquida construída. Nesse caso, uma igreja com 360m2 de área construída, deverá oferecer no mínimo 12 vagas de garagem. Uma vaga de garagem ocupa cerca de 15m2, logo o templo necessitará de mais 180m2 de área disponível.

 

Segundo Nilsinho, o projeto equipara as igrejas aos estabelecimentos comerciais. Na proposição elaborada pelo Executivo, os imóveis não residenciais acima de 180m2 devem ter uma vaga de estacionamento para automóvel a cada 90m2 de área líquida construída. Hotéis devem ofertar uma vaga para cada dois apartamentos; hospitais, clínicas e bancos, uma vaga para cada 45m2 de área construída.

 

“As igrejas não podem ser comparadas com o segmento comercial. São instituições que possuem caráter social, sem fins lucrativos. Os templos também possuem dias e horários de funcionamento diferenciados do comércio. Geralmente, os templos têm cultos nos horários noturnos em dias da semana e aos domingos, de manhã e à noite. São dias e horários em que não existe dificuldade com relação à disponibilidade de estacionamento nas ruas da cidade”, afirmou o vereador.

 

Constituição

A Emenda Modificativa nº 01 ao Substitutivo ao PL 83/2014, apresentada por Nilsinho, retira da lei a exigência feita aos templos religiosos. “O projeto elaborado do Executivo traz dificuldades para construção, funcionamento e ampliação dos templos. Apresentei as emendas porque entendo que a igreja tem um caráter social e está sendo criado um embaraço para que possam exercer seu papel. A Constituição garante o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Portanto, não deve haver embaraços ao funcionamento dos templos religiosos”.

 

Quanto à exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança para que os templos sejam autorizados a funcionarem em Ipatinga, Nilsinho entende ser outro ponto que cria impedimento para a liberdade religiosa e o exercício do papel social das igrejas.

 

Por meio das emendas Supressiva nº 02 e Modificativa nº 03, o vereador busca acabar com a exigência de elaboração do EIV e do RIV para a construção, funcionamento e ampliação dos templos religiosos. “Além de ser muito caro contratar esses serviços, não há qualquer garantia que após fazê-los as igrejas serão autorizadas a construir ou ampliar seus templos”, concluiu Nilsinho.

 

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