Lei de uso e ocupação do solo é aprovada em segunda votação com de mais 30 emendas
Publicada em 21/11/2014 15:57
Setor da construção civil depende agora da prefeita assinar sanção da lei para liberação de alvarás
Os vereadores da Câmara de Ipatinga aprovaram por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (21), em segunda votação e redação final, o Substitutivo ao Projeto de Lei 83/2014, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano no município. Também foram aprovadas 30 emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto encaminhado pelo Executivo.
O presidente da Câmara, Ley do Trânsito, afirmou que desde o início do seu mandato cobrava da Prefeitura o projeto de revisão do Plano Diretor, para que Ipatinga pudesse voltar a crescer. “Agora, com a lei de uso e ocupação do solo aprovada, estamos criando esta condição. Assumimos um compromisso com nossa população e estamos cumprindo”, enfatizou o presidente do Legislativo.
Logo após o término da reunião ordinária, o presidente do Legislativo assinou a redação final do PL 83/2014 e o despachou para o Executivo. “O papel da Câmara Municipal foi cumprido, agora cabe à prefeita assinar a sanção da lei para que os alvarás da construção civil voltem a ser concedidos em Ipatinga”, afirmou Ley do Trânsito.
Conforme o presidente, a Assessoria Técnica da Câmara fez um esforço concentrado objetivando dar celeridade à tramitação do PL 83/2014. “Nosso compromisso e os nossos esforços sempre foram no sentido de apreciar e votar tanto o Plano Diretor como as leis complementares no menor espaço de tempo possível. Logicamente, sem abrir mão dos procedimentos regimentais, e nem de realizar as audiências públicas para possibilitar suas discussões com a comunidade”, ressaltou o presidente.
A lei de uso e ocupação do solo é uma das várias leis complementares ao Plano Diretor da cidade. Audiências públicas foram realizadas pelo Legislativo com o objetivo de envolver a comunidade nas discussões, conforme estabelece o Estatuto das Cidades.
A lei complementar de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano trata de questões como as normas para edificações em determinadas regiões da cidade e tipos de terrenos. Conforme o artigo 30, “não serão permitidas construções em terrenos cuja declividade natural exceda 45%, em média; serão aplicadas as normas que regulam as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas áreas com declividade superior a 45%”.
Com relação a regras para edificações, neste mesmo artigo, o inciso XV indica que “as garagens deverão ter altura livre mínima de 2,20m”. Já o inciso II do artigo 34 sugere que “as edificações unifamiliares (de uma só família) podem atingir as divisas laterais, desde que não ultrapassem 7,0m de altura e numa extensão máxima de 40% em cada uma das divisas laterais”.
Entre as 30 emendas aprovadas, quatro são de autoria do vereador Nilson Lucas – Nilsinho (PMDB). Um deles isenta os templos religiosos de realizarem o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Outra emenda do vereador acaba com a exigência do número mínimo de vagas de garagem para a construção de igrejas na cidade.
Também foram aprovados em segunda votação e redação final, nesta sexta-feira, os projetos de lei 106/2014, que reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer – FUNDEL; 114/2014, que autoriza a doação de bens imóveis públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal; 112/2014, que institui a Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta; 116 e 118/2014, que dispõem sobre denominação de vias públicas; 103/2014, que altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e 115/2014, que dispõe sobre Projetos Habitacionais Populares, vinculados ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida.