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Lei de uso e ocupação do solo é aprovada em segunda votação com de mais 30 emendas


Publicada em 21/11/2014 15:57

Lei de uso e ocupação do solo é aprovada em segunda votação com de mais 30 emendas

Setor da construção civil depende agora da prefeita assinar sanção da lei para liberação de alvarás

 

Os vereadores da Câmara de Ipatinga aprovaram por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (21), em segunda votação e redação final, o Substitutivo ao Projeto de Lei 83/2014, que dispõe sobre o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano no município. Também foram aprovadas 30 emendas apresentadas pelos parlamentares ao texto encaminhado pelo Executivo.

 

O presidente da Câmara, Ley do Trânsito, afirmou que desde o início do seu mandato cobrava da Prefeitura o projeto de revisão do Plano Diretor, para que Ipatinga pudesse voltar a crescer. “Agora, com a lei de uso e ocupação do solo aprovada, estamos criando esta condição. Assumimos um compromisso com nossa população e estamos cumprindo”, enfatizou o presidente do Legislativo.

 

Logo após o término da reunião ordinária, o presidente do Legislativo assinou a redação final do PL 83/2014 e o despachou para o Executivo. “O papel da Câmara Municipal foi cumprido, agora cabe à prefeita assinar a sanção da lei para que os alvarás da construção civil voltem a ser concedidos em Ipatinga”, afirmou Ley do Trânsito.

 

Conforme o presidente, a Assessoria Técnica da Câmara fez um esforço concentrado objetivando dar celeridade à tramitação do PL 83/2014. “Nosso compromisso e os nossos esforços sempre foram no sentido de apreciar e votar tanto o Plano Diretor como as leis complementares no menor espaço de tempo possível. Logicamente, sem abrir mão dos procedimentos regimentais, e nem de realizar as audiências públicas para possibilitar suas discussões com a comunidade”, ressaltou o presidente.

 

A lei de uso e ocupação do solo é uma das várias leis complementares ao Plano Diretor da cidade. Audiências públicas foram realizadas pelo Legislativo com o objetivo de envolver a comunidade nas discussões, conforme estabelece o Estatuto das Cidades.

 

A lei complementar de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano trata de questões como as normas para edificações em determinadas regiões da cidade e tipos de terrenos. Conforme o artigo 30, “não serão permitidas construções em terrenos cuja declividade natural exceda 45%, em média; serão aplicadas as normas que regulam as Áreas de Preservação Permanente (APP) nas áreas com declividade superior a 45%”.

 

Com relação a regras para edificações, neste mesmo artigo, o inciso XV indica que “as garagens deverão ter altura livre mínima de 2,20m”. Já o inciso II do artigo 34 sugere que “as edificações unifamiliares (de uma só família) podem atingir as divisas laterais, desde que não ultrapassem 7,0m de altura e numa extensão máxima de 40% em cada uma das divisas laterais”.

 

Entre as 30 emendas aprovadas, quatro são de autoria do vereador Nilson Lucas – Nilsinho (PMDB). Um deles isenta os templos religiosos de realizarem o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Outra emenda do vereador acaba com a exigência do número mínimo de vagas de garagem para a construção de igrejas na cidade.

 

Também foram aprovados em segunda votação e redação final, nesta sexta-feira, os projetos de lei 106/2014, que reformula o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer – FUNDEL; 114/2014, que autoriza a doação de bens imóveis públicos ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, administrado pela Caixa Econômica Federal; 112/2014, que institui a Semana Municipal de Combate ao Aneurisma da Aorta; 116 e 118/2014, que dispõem sobre denominação de vias públicas; 103/2014, que altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); e 115/2014, que dispõe sobre Projetos Habitacionais Populares, vinculados ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida.

 

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