Projeto de lei que muda regras do transporte escolar é retirado de pauta
Publicada em 10/06/2015 17:47
Retirada obedece a um pedido para melhorar estudo das emendas que compõem a matéria
Foi retirado de pauta o Projeto de Lei 31/15, que altera regras do transporte escolarem Ipatinga. Aprovado em primeira votação na tarde desta terça-feira (10/5), o projeto teria sua segunda votação na data de hoje, mas foi retirado de pauta, porque já se encontra com 16 emendas e não houve tempo hábil para estudo do teor delas pelos parlamentares.
A proposta, de autoria do Executivo Municipal, tem sido amplamente discutida com a categoria. Vereadores membros da Comissão Permanente de Urbanismo da Câmara já se reuniram diversas vezes, com representantes dos trabalhadores de vans e ônibus escolares e de pais de alunos, com o intuito de garantir que o maior número possível de pedidos seja atendido, sem colocar em risco a devida segurança dos usuários.
O presidente da comissão, vereador Saulo Manoel (PT), pondera sobre a importância da participação popular. “Ouvir a comunidade é primordial, porque o Executivo apresenta um projeto amplo, que determina muitas mudanças e, por isso mesmo, ouvir autorizatários e os usuários antes da votação faz do processo mais democrático”, disse.
O teor das emendas varia e disciplina as mais diversas garantias. Conforme as emendas (13, 14, 15 e 16), o número de autorização que cada permissionário pode ter, com a Prefeitura, limita-se a um por CPF inscrito e dois no máximo por inscrição jurídica, devendo cada autorização implicar no cadastramento de um veículo, e um condutor titular auxiliar para trabalhar em cada veículo.
Autora de seis das 16 emendas, a vereadora Lene Teixeira (PT) propõe que os permissionários passem a portar a relação dos escolares transportados com seus respectivos endereços e escola onde estudem; que os profissionais autorizados para conduzir os veículos ou condutores auxiliares sejam registrados na Sesuma, órgão da Prefeitura responsável pela organização e fiscalização do transporte escolar.
Já na emenda nove ao projeto 31/15 determina que os condutores ou auxiliares se trajem de forma adequada, com calça comprida, sapatos, tênis ou sandália presa ao calcanhar.
Uma das emendas, se aprovada passará a constar na lei principal, diz respeito a atender a um pedido dos próprios permissionários. A emenda 2 estabelece que o veículo credenciado não poderá ter idade superior a dez anos para o microônibus, modelos vans ou similares e 15 anos para ônibus.
Todas as alterações e modificações passam a compor o projeto de lei, que voltará ao Executivo para ser sancionado e regulamentado após a discussão e segunda votação. O projeto ainda não tem data para voltar ao plenário para apreciação do mérito, porque os vereadores desejam estudar melhor o teor das emendas, “para que nenhuma proposta possa confrontar com outra e, consequentemente, dê margem à ambigüidade”, alegam os parlamentares.