Início do conteúdo

Lei que institui o Programa Brigada Escolar de Defesa Civil é sancionada


Publicada em 23/10/2019 17:57

Lei que institui o Programa Brigada Escolar de Defesa Civil é sancionada

Nova lei foi aprovada pela Câmara; segundo vereadora autora da proposta, objetivo é construir nas escolas uma cultura de prevenção

 

 

O governo sancionou nesta semana a Lei 4002/19, que institui o Programa Brigada Escolar de Defesa Civil no município de Ipatinga. A lei é oriunda do Projeto de Lei nº 112/19, de autoria da vereadora Márcia Perozini, e aprovado por unanimidade pelo Plenário da Câmara Municipal.

Segundo ela, a principal intenção é construir na rede municipal de ensino uma cultura de prevenção não só em relação a incêndios, como também em outras áreas educacionais. “Objetivo é ainda maior.  É também trabalhar na educação básica temas como segurança pública e ambiental, segurança no trânsito, direito e cidadania, entre outros assuntos”, disse ela.

A proposta passa pela criação de brigadas escolares formadas por alunos, mas a nova lei trata o tema de uma forma geral e, para ser colocada em prática, terá que ser regulamentada pelo Poder Executivo num prazo de 90 dias. E, segundo a vereadora, o próximo passo, portanto, é ajustar com o governo municipal as melhores condições para a execução lei.

“Para que seja possível, a Secretaria de Educação poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas como Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Forças Armadas e instituições privadas de educação," disse.

De acordo com a parlamentar, essas parcerias proporcionarão condições para que os alunos tenham conhecimento de como enfrentar uma situação de pânico ou mesmo para a realização de um levantamento das necessidades de adequação do ambiente escolar em relação à segurança.

Diversos municípios brasileiros possuem propostas parecidas. Contagem, em Minas Gerais, é um exemplo.

 

Foto destaque: Diário do Aço 

Início do rodapé