Câmara de Ipatinga aprova PL que busca reduzir ações de pequeno valor
Publicada em 04/11/2019 16:35
Segundo texto aprovado, ações com “pequena probabilidade de êxito” também deixariam de ser ajuizadas; emenda parlamentar é incluída
O Plenário da Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em 2ª discussão e votação, em reunião extraordinária nesta segunda-feira (4), projeto de lei (nº 129/19) que dispensa o município de acionar a justiça em ações de até 50 UFPI’s, valor equivalente a R$5.742,00.
O texto da proposta, aprovado por unanimidade, diz ainda para o município “não ajuizar, não contestar, desistir de ação em curso, não interpor recurso e desistir de recurso que tenha sido interposto nas ações de pequena probabilidade de êxito”.
“O objetivo pretendido é o combate à judicialização excessiva, evitando a proliferação de ações judiciais com altos índices de sucumbência para a municipalidade, bem como criar um mecanismo de racionalização da cobrança dos créditos da municipalidade”, diz o texto aprovado.
Os créditos tributários e não tributários inferiores a 50 UFPI passarão a ser cobrados em protesto extrajudicial, ou seja, por meio de cartório de protestos. “Nesse sentido, espera-se que a Administração Pública obtenha ganho de eficiência, por meio de redução de custos com verbas honorárias e demais gastos inerentes à prestação jurisdicional”, diz o texto.
Uma emenda parlamentar (nº1), de autoria da vereadora Cassinha Carvalho (PSB), foi apresentada e aprovada pelo Plenário da Câmara com apoio da base governista. A emenda aprovada diz que “caso o devedor possua mais de um débito inscrito em dívida ativa, o município procederá o protesto extrajudicial apenas do crédito mais antigo”.
A matéria segue agora para sanção do prefeito municipal.
Veja como foi a reunião nesta segunda-feira (4):