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Com ressalvas, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 recebe parecer favorável  


Publicada em 19/05/2020 16:07

Com ressalvas, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021 recebe parecer favorável  

Diante do aperto orçamentário, por conta da iminente queda de arrecadação, parecer técnico sugere a inclusão de emendas parlamentares modificativas, sendo duas ligadas à expressão “superávit primário”.

 

Uma das mais importantes peças orçamentárias municipais, o projeto de lei (PL nº25/2020) que trata sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021 recebeu parecer favorável das Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas e também da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, em reunião na tarde desta terça-feira (19), na Câmara Municipal de Ipatinga.

A LDO, protocolado na Câmara no final do mês passado, define metas e prioridades da Administração Pública, além de estabelecer objetivos fiscais e apontar os riscos que poderão afetar as contas públicas.  A LDO, cuja autoria é do Poder Executivo, permite a ligação entre o planejamento de curto prazo, no caso o Orçamento Anual (LOA), e o planejamento de longo prazo, que é o Plano Plurianual (PPA). O projeto de lei tem que ser votado pelo Parlamento até o final junho, sob pena de ser promulgado em sua forma original, sem modificações.

De acordo com a assessoria técnica da Câmara de Ipatinga, a peça segue toda a legislação pertinente ao tema orçamentário e está apta a seguir tramitação, possibilitando abertura do prazo de 10 dias para apresentação de emendas parlamentares.  No entanto, ainda de acordo com parecer da assessoria técnica, foram sugeridas três mudanças no texto original.

A primeira modificação seria no artigo 5º, onde, segundo o parecer, seria acrescido o Identificador de Uso (id.uso.), informação constante da lei orçamentária que indica se os recursos compõem contrapartida de empréstimos, de doações ou de outras aplicações.

A assessoria técnica sugeriu ainda duas outras modificações no texto, estas duas ligadas à previsão de queda na arrecadação municipal, em razão da atual crise econômica provocada pela pandemia da Covid-19.

Foi proposta alteração do artigo 31, que, no texto enviado pelo governo municipal, prevê superávit primário nas contas públicas no ano que vem. Superávit primário é quando o governo arrecada mais do que gasta, tendo saldo positivo nas contas públicas. Mas, de acordo com parecer, estudo feito pela assessoria aponta déficit para 2021. Sendo assim, a expressão “superávit primário” seria substituída por “cumprimento do resultado primário”, adequando o texto à possível queda de arrecadação.

Por fim, a assessoria técnica sugeriu que o artigo 36 também sofra alteração no mesmo sentido, retirando a expressão “superávit primário”.

 

Assista à reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas:

 

Asssita à reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: 

 

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