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Projeto estabelece condições para regularização fundiária em Ipatinga


Publicada em 12/02/2021 17:27

Projeto estabelece condições para regularização fundiária em Ipatinga

Estima-se que a medida beneficiará 30 mil proprietários de imóveis sem documentação

 

A regularização fundiária entrou na pauta de discussões da Câmara Municipal de Ipatinga. Os vereadores Cecília Ferramenta e Nivaldo Antônio apresentaram, em conjunto, projeto de lei que visa a instituir no município o Programa de Regularização Fundiária Urbana (REURB).

O objetivo é garantir que proprietários de imóveis da cidade possam obter suas escrituras registradas em cartório. A matéria está sob análise da assessoria técnica do Legislativo.

O projeto de lei é baseado na Lei Federal nº 13.465, de 2017, que facilita e oferece uma série de vantagens para a legalização de imóveis.

Estima-se que Ipatinga tenha mais de 30 mil imóveis nessa condição, cujos proprietários não possuem escrituras registradas em cartório, único documento que confere direito à propriedade.

Trata-se de uma “causa social”, conforme os dois vereadores, que, após apresentarem o projeto, discutiram o assunto pessoalmente com o prefeito Gustavo Nunes e com o procurador geral do município, Daniel Andrade Resende.

Eles se mostraram receptivos à proposta e destacaram a importância da iniciativa, que deverá mobilizar vários setores da Administração.

 

BENEFÍCIOS

A regularização fundiária inclui medidas jurídicas, ambientais, sociais e urbanísticas, com o objetivo de regularizar os assentamentos irregulares nas cidades, beneficiando moradores de praticamente todos os bairros da cidade. Trata-se, conforme Cecilia Ferramenta, de uma “causa social”, pois promove a cidadania e dignidade para uma grande parcela da população cujos imóveis não são registrados em cartório.

A proposta em tramitação interna na Câmara de Ipatinga prevê duas modalidades de regularização fundiária: a de interesse social (REURB-s), que garante isenção de taxas municipais e custas cartoriais para famílias com renda mensal de até cinco Salários Mínimos, e a de interesse específico (REURB-e), que também prevê uma série de benefícios, mas na qual o proprietário deverá pagar pelo registro em cartório.

Entre as vantagens, conforme os autores do projeto, a regularização fundiária valoriza os imóveis e cria condições para que seus proprietários tenham acesso a linhas de crédito no mercado financeiro, além de aquecer a economia, sobretudo no setor de construção civil, e gerar recursos para o município na forma de tributos diretos.

 

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