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De forma inédita, Câmara de Ipatinga concede licença a servidor que participar do Tribunal do Júri


Publicada em 20/06/2022 16:53

De forma inédita, Câmara de Ipatinga concede licença a servidor que participar do Tribunal do Júri

Projeto de lei semelhante entra na pauta da próxima reunião e contemplará também servidores do Poder Executivo

 

A Câmara de Ipatinga é a primeira de Minas Gerais a aprovar um projeto de lei que estabelece licença a servidores públicos caso sejam convocados para fazer parte do Tribunal do Júri.

Trata-se de um licenciamento pelo dobro de dias destinados a serviço do júri. Ou seja, para cada dia à disposição do Poder Judiciário, o servidor passa a ter direito a se licenciar por dois dias. 

O benefício está sendo possível graças à proposta enviada pelo Ministério Público do Estado, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça, da cidade de Ipatinga, e transformada em Projeto de Lei nº135/22 pela Mesa Diretora.  A matéria foi aprovada em primeira votação na sessão ordinária desta segunda-feira (20).

A votação foi acompanhada pelo promotor de Justiça da 11ª Promotoria Jonas Júnior Linhares. Segundo ele, é justo que esses servidores possuam alguma garantia, "pois são fundamentais para a composição do Tribunal do Júri". 

Jonas explicou que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público define que o MP pode sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação. 

"Essa legislação também foi proposta a outros municípios do Vale do Aço, cumprindo um papel fundamental de desmistificar a figura do júri, um instrumento de participação direta do povo na administração da justiça." 

Para o vice-presidente da Câmara, vereador Adiel Oliveira (PMN), Ipatinga saiu na frente. "Isso prova sensibilidade e diálogo com os poderes constituídos e com os servidores que prestam um serviço tão relevante à justiça”, disse ele.  

Mais: O Conselho de Sentença é formado por cidadãos comuns, convocados por sorteio, constituindo serviço de natureza obrigatória, com obrigação imposta por lei, em sessões realizadas em dias úteis, sob pena de multa.

“A função do jurado configura serviço público relevante, com presunção de idoneidade moral, de modo que o jurado somente poderá ser dispensado mediante decisão fundamentada do Juiz. Esses servidores são fundamentais, e é importante que sejam beneficiados com legislação que os ampare”, disse o promotor.

Proposta semelhante (PL nº138/22) foi enviada pelo Executivo para contemplar os servidores da Prefeitura,  estabelecendo os mesmos direitos. 

Jonas Junior Linhares Costa Monteiro elogiou a Câmara de Ipatinga, pela sensibilidade e rapidez com que acatou a sugestão de lei.

“Vamos buscar a mesma aceitação em demais municípios do Estado e também na esfera federal, e estamos nos mobilizando para isso”, finalizou o promotor.

Assista à reunião:

*Foto: ACS CMI. Na imagem, Promotor Jonas Junior faz o uso da Tribuna para defender o projeto de lei 

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