Câmara Municipal de Ipatinga aprova cinco projetos de lei que reforçam o orçamento com R$ 3,7 milhões
Publicada em 23/05/2023 16:30
Projetos autorizam créditos suplementares e especiais para reforço do orçamento e inclusão de novas despesas em áreas como assistência social e reciclagem
Na tarde desta terça-feira (23), a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, em segunda votação, mais cinco projetos de lei que autorizam a abertura de créditos adicionais. O valor total desses créditos chega a R$ 3.773.869,00.
Esses créditos se dividem em duas categorias: créditos adicionais suplementares e créditos adicionais especiais. Os primeiros são destinados a reforçar as dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, enquanto os créditos especiais têm como objetivo adicionar novas despesas ao orçamento corrente que não estavam previstas.
O Projeto de Lei nº 103/23, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 1.333.000,00, destina-se a fortalecer as dotações orçamentárias para execução das emendas individuais. A justificativa desse projeto enfatiza que essa medida se faz necessária devido às alterações dos autores das emendas ou das secretarias executantes.
Outra proposta de crédito adicional suplementar é o Projeto de Lei nº 120/23, cujo objetivo é reforçar os elementos de despesas da própria Câmara Municipal de Ipatinga.
Já o Projeto de Lei nº 122/23, que autoriza a abertura de crédito de R$ 300.885,00, se refere a despesas de três secretarias municipais e ao Fundo Municipal de Assistência Social.
No que tange aos créditos adicionais especiais, destaca-se o Projeto de Lei nº 106/23, que autoriza a abertura de até R$ 180 mil para viabilizar o repasse de recursos às entidades relacionadas à reciclagem de materiais.
Último projeto aprovado, incluído ao final da reunião na pauta de primeira votação, o Projeto de Lei nº 107/23 também pretende destinar recursos para a execução de emendas impositivas, dessa vez por meio de transposição de recursos orçamentários, no valor de R$ 569.984,00.
Este procedimento envolve a realocação de recursos financeiros de uma categoria de despesa para outra dentro do mesmo órgão ou entidade, ou mesmo dentro da mesma unidade orçamentária.
A transposição de recursos orçamentários, assim como outras formas de remanejamento de despesas, precisa seguir regras específicas estabelecidas pela legislação orçamentária municipal, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Assista à reunião: