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Projeto de diretrizes orçamentárias de 2024 é aprovado pela Câmara de Ipatinga


Publicada em 29/06/2023 15:58

Projeto de diretrizes orçamentárias de 2024 é aprovado pela Câmara de Ipatinga

Com a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), abre-se caminho para a tramitação da LOA 2024


 

O Plenário da Câmara de Ipatinga aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 102/23, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento de 2024. A proposta, composta por mais de 70 páginas, recebeu duas emendas parlamentares (01 e 02) e agora segue para sanção do prefeito municipal. Com a aprovação da LDO , abre-se caminho para a tramitação da LOA 2024 (Lei Orçamentária Anual). 

O documento aprovado é fundamental para a administração pública municipal, pois estabelece parâmetros importantes para a estrutura e organização do orçamento do município, incluindo a definição de transferências de recursos financeiros, a gestão da dívida pública municipal, despesas com pessoal e encargos sociais, adequações orçamentárias, além de fomentar a transparência e a participação popular.

Entre os muitos aspectos tratados pelo projeto, destacam-se as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício de 2024, que englobam despesas obrigatórias por lei e outras operações municipais. A proposta delineia como a classificação das receitas e despesas públicas para 2024 seguirá os moldes de determinadas portarias e instruções normativas.

Além disso, o projeto também aborda as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento, estabelece regras para transferências de recursos financeiros de emendas impositivas, define montante e a forma de utilização da reserva de contingência, discute as alterações orçamentárias e trata do controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.

As diretrizes gerais incluem, entre outros pontos, a proibição de fixar despesas sem definir a origem dos recursos e o estabelecimento de que qualquer aumento de despesa pública deve vir com uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Além disso, reitera-se que a Lei Orçamentária de 2024 será constituída do texto da lei e dos quadros e demonstrativos determinados pela Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

A participação popular é destacada no Capítulo IX, que ressalta a importância da transparência na elaboração e aprovação dos Projetos de Lei Orçamentária de 2024, com a realização de audiências públicas para elaboração e avaliação das metas fiscais. 

A aprovação do Projeto de Lei nº 102/23 é um passo significativo no planejamento orçamentário de Ipatinga, fornecendo uma base para o desenvolvimento e execução da Lei Orçamentária de 2024. O projeto aguarda agora a sanção do prefeito municipal para entrar em vigor. 


 

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