Pais de crianças com TEA poderão enviar lanches para escola
Publicada em 11/07/2023 15:56
Medida visa evitar que crianças com seletividade alimentar tenham sofrimento com a alimentação oferecida pelas escolas
Estima-se que entre 45 a 75% das crianças dentro do espectro autista enfrentem desafios em relação à alimentação, incluindo a seleção dos alimentos e a dinâmica das refeições. Diante desta realidade, o vereador Avelino Cruz - Vevé, apresentou um projeto de lei que garante a alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista) o direito de trazerem seus próprios lanches para a escola. A proposta foi aprovada em primeira votação na tarde desta terça-feira (12), na Câmara de Ipatinga.
"Uma das dificuldades alimentares é a rigidez comportamental, que pode levar à uma alimentação monótona. Também podem ocorrer alterações da sensibilidade tátil, levando o aluno a rejeitar determinados alimentos. Assim, em respeito às individualidades, a proposta permite que cada família possa enviar o lanche dos alunos com seletividade alimentar, caso desejem”, explicou Avelino.
O vereador fez questão de enfatizar que reconhece o alto padrão nutricional das refeições servidas pelas escolas. No entanto, quando se trata de alunos com TEA, a situação é mais delicada e a decisão sobre a alimentação que menos perturbe o aluno deve ser feita pela família.
Amanda Valadares, mãe de Maria Alice, que possui autismo severo, celebrou a aprovação da lei. Ela esclareceu que essa medida não é um luxo, mas uma necessidade. "Minha filha estuda em uma escola municipal e recebi muito apoio da escola. No entanto, é fundamental atentar para a necessidade individual de cada criança. A seletividade alimentar é um problema sério entre os alunos com TEA e essa nova lei mostra respeito e sensibilidade por parte da Câmara para conosco", disse.
Seletividade alimentar é a tendência que a criança (ou o adulto) tem de rejeitar alguns alimentos ou grupos alimentares, o que frequentemente leva ao desinteresse pela comida, falta de apetite, ou até náuseas e vômitos.
Para que a criança tenha o direito de trazer seu próprio lanche, ela precisa apresentar um laudo médico assinado por um profissional qualificado à Secretaria Municipal de Educação ou à própria escola.
imagem: Na imagem, Maria Alice com seus pais