CPI da Copasa é instaurada na Câmara de Ipatinga
Publicada em 25/10/2023 17:44
Nove vereadores que assinaram o requerimento pedem investigação do contrato com a empresa de saneamento
A Câmara Municipal de Ipatinga instaurou uma CPI para investigar o contrato entre a Prefeitura e a Copasa, a pedido de nove vereadores, a maioria da base governista. Essa é a segunda CPI instaurada nesta semana, após a abertura de outra comissão, há dois dias, para examinar o contrato de aluguel da sede temporária da Prefeitura de Ipatinga.
O novo documento, protocolado no dia 24 de outubro, não cita nenhuma irregularidade específica, mas pede que seja verificada a real situação do contrato com a Copasa e a qualidade do serviço prestado pela estatal mineira.
Conforme o regimento interno, com a obtenção de mais de 1/3 das assinaturas, a CPI é instaurada automaticamente, dispensando discussão ou votação em plenário. Ainda de acordo com o regimento, o presidente da Câmara deve publicar o requerimento para dar continuidade ao processo.
Por ter sido o primeiro signatário, o vereador Hermínio Bernando será o vice-presidente da Comissão. A presidência e a relatoria serão definidas pelo presidente da Câmara de Ipatinga, resguardando a representatividade dos blocos parlamentares e da minoria.
A CPI terá o prazo de 120 dias para concluir os trabalhos.
O que diz o Regimento Interno da Câmara sobre CPI's:
Art. 87
- CPI é instaurada mediante solicitação de 1/3 dos membros da Câmara.
- Não requer discussão ou votação.
- Investigação de fato determinado por prazo específico.
- CPI possui poderes de investigação similares às autoridades judiciais.
- Fato determinado: acontecimento relevante que exija investigação.
- O presidente publica o requerimento recebido.
- O primeiro signatário faz parte da Comissão, mas não pode ser Presidente ou Relator.
- Se as assinaturas forem inferiores ao necessário, o requerimento vai para deliberação do Plenário.
Art. 88 - Atribuições da CPI
- Ouvir indiciados.
- Vistorias em repartições públicas municipais e entidades.
- Exigir exibição de documentos e esclarecimentos.
- Deslocar-se conforme necessidade.
Art. 89 - Presidente da CPI pode
- Determinar diligências.
- Convocar secretários municipais, empresas e outros agentes públicos.
- Prestar depoimentos e inquéritos.
- Solicitar contratação de especialistas.
- Verificar contabilidade em órgãos públicos.
- Testemunhas são intimadas conforme legislação penal.
Art. 90 - Relatório da CPI
- Deve ser detalhado e apresentar conclusões.
- Após publicação, é enviado para: Mesa da Câmara, Ministério Público, Poder Executivo, Comissão Permanente correspondente e autoridade pertinente.
- Leitura do relatório mencionado na Ordem do Dia.
Art. 91
- Não se cria uma nova CPI se já houver duas em funcionamento, exceto por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.