Câmara de Ipatinga aprova subvenção para garantir gratuidade no transporte público
Publicada em 21/02/2024 16:49
Projeto de Lei garante recursos para gratuidade de idosos, pessoas com deficiência e pacientes com câncer
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em segunda votação, na tarde desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 18/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao serviço público de transporte coletivo de passageiros. A medida garante a gratuidade para idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento de câncer.
A subvenção será no valor de R$ 3,6 milhões e será válida para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024. O valor será repassado à concessionária de transporte público coletivo de passageiros, a Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., para cobrir a diferença entre a receita proveniente da exploração da publicidade nos veículos e o custo total da gratuidade.
O impacto orçamentário da subvenção é de 0,25% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite que o município comprometa até 95% da RCL com despesas correntes.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão. O presidente da Comissão de Transportes da Câmara, vereador Wellington da Floricultura, destacou a importância da medida para garantir o direito à gratuidade no transporte público para as categorias beneficiadas. “É um passo significativo para uma mobilidade urbana mais justa e inclusiva. Nosso compromisso é assegurar que todos tenham acesso a um transporte de qualidade, independentemente de sua condição financeira ou capacidade física”.
Beneficiários da gratuidade
O projeto de lei beneficia as seguintes categorias:
-
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos: A gratuidade para idosos acima de 65 anos é garantida pela Constituição Federal. A Lei Municipal nº 2.125/2005 ampliou esse direito para idosos a partir de 60 anos.
-
Pessoas com deficiência: A Lei Municipal nº 2.125/2005 também garante a gratuidade para pessoas com deficiência física, visual, mental e auditiva.
-
Pacientes em tratamento de câncer: A Lei Municipal nº 2.125/2005 também garante a gratuidade para pacientes em tratamento de câncer.