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Câmara de Ipatinga derruba veto e garante lei de capoeira nas escolas


Publicada em 01/07/2024 17:34

Câmara de Ipatinga derruba veto e garante lei de capoeira nas escolas

Vereadores votam por unanimidade pela implementação da lei que integra o ensino de capoeira na grade curricular das escolas municipais

 

Em uma sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira, a Câmara Municipal de Ipatinga tomou uma decisão unânime de derrubar o veto do Poder Executivo ao projeto de lei que institui o reconhecimento da capoeira como prática educativa e cultural nas escolas públicas e privadas do município. O veto havia sido aplicado sob o argumento de que o projeto, de autoria do vereador Ney Professor, invadia a competência privativa do Executivo de organizar administrativamente a educação municipal, caracterizando um vício de iniciativa.

Os vereadores, no entanto, refutaram esse posicionamento, destacando a importância cultural e educacional da capoeira e sua relevância no desenvolvimento integral dos alunos. A derrubada do veto foi justificada pela maioria como uma medida essencial para promover a diversidade cultural e a inclusão de práticas afro-brasileiras no currículo escolar, ressaltando que a educação é um direito universal que transcende as prerrogativas administrativas.

Com essa decisão, as escolas de Ipatinga agora poderão formar parcerias com associações ou outras entidades que representem mestres e profissionais de capoeira, conforme previsto na lei. Essas parcerias deverão atender a exigências de idoneidade semelhantes às aplicadas aos professores, e os profissionais de capoeira contratados não precisarão de graduação em educação física, mas deverão apresentar um certificado que comprove sua proficiência e experiência na área.

De acordo com a lei, o ensino da capoeira, além de promover a cultura afro-brasileira, será integrado à proposta pedagógica das escolas, com o objetivo de enriquecer o ambiente educacional e contribuir para o desenvolvimento cultural dos estudantes, conforme as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular.

O financiamento para a implementação da lei será coberto por dotações orçamentárias próprias do município, garantindo que as atividades possam ser realizadas sem impacto financeiro negativo.

Assista à reunião: 


 

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