Autismo é inclusão: conheça os direitos garantidos por lei em Ipatinga
Publicada em 31/03/2025 09:07

Legislação municipal reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência e assegura diretrizes de proteção, inclusão e atendimento especializado
Série Especial | Semana Municipal de Conscientização do Autismo (TEA)
1ª reportagem: Direitos garantidos por lei em Ipatinga
Durante a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Câmara Municipal de Ipatinga publica uma série especial de cinco reportagens sobre os direitos das pessoas com autismo garantidos por leis municipais. O objetivo é informar a população sobre os dispositivos legais em vigor, com foco em educação, saúde, inclusão e cidadania.
Em vigor desde 2021, a Lei Municipal nº 4.138, de autoria do vereador Daniel do Bem, estabelece os direitos e diretrizes da Política Municipal de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A norma substituiu e revogou a Lei nº 3.984/2019, consolidando avanços e ampliando os mecanismos de proteção às pessoas com TEA no município.
Um dos pontos centrais da legislação é o reconhecimento da pessoa com TEA como pessoa com deficiência, conforme os critérios da Lei Federal nº 12.764/2012 e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esse reconhecimento assegura prioridade no acesso a políticas públicas nas áreas de educação, saúde, assistência social e inclusão no mercado de trabalho.
A lei define que toda pessoa com Transtorno do Espectro Autista — caracterizado por disfunção qualitativa de relacionamento social, comunicação e comportamento, conforme o CID-10 e o DSM-V — deve ter acesso a uma rede de proteção estruturada. A legislação também permite que o município firme convênios com entidades privadas, com o objetivo de ampliar a rede de apoio e atendimento à população autista.
Entre as diretrizes previstas, estão o incentivo ao diagnóstico precoce, a capacitação de profissionais, a criação de um Centro de Referência para atendimento especializado e o estímulo à inclusão educacional e profissional. A norma assegura o atendimento educacional especializado aos estudantes com TEA e prevê ações voltadas à inclusão no mercado de trabalho, considerando as características e necessidades individuais.
A lei também determina a obrigatoriedade da inserção do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário, reforçando o que já está previsto na Lei nº 3.699/2017. Além disso, institui o Dia Municipal do Autismo, a ser celebrado anualmente em 2 de abril, com o objetivo de ampliar a visibilidade do tema e promover a conscientização social.
A aprovação da Lei nº 4.138/2021 é um dos marcos da atuação do Poder Legislativo Municipal na regulamentação de políticas públicas voltadas à inclusão e proteção das pessoas com autismo. A Câmara segue acompanhando e propondo medidas que contribuam para a efetivação desses direitos no município.
Na prática, como acessar esses direitos?
Para ter acesso aos direitos garantidos por lei, a família ou responsável da pessoa com TEA deve procurar os órgãos competentes com os documentos necessários — em especial o laudo médico com o diagnóstico do transtorno. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio das Unidades Básica de Saúde (UBS), é o setor responsável pela emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA), documento que facilita o acesso a diversos serviços públicos e privados.
Na área da saúde, a Secretaria Municipal de Saúde deve assegurar o atendimento multiprofissional, com prioridade para pessoas com TEA. Já no âmbito educacional, as escolas da rede pública municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, devem garantir matrícula, permanência e apoio pedagógico adequado, conforme previsto na legislação.
Caso algum direito seja negado — como matrícula em escola, atendimento prioritário ou acesso a serviços públicos — o cidadão pode registrar denúncia na própria Secretaria correspondente, no Ministério Público Estadual (Promotoria de Defesa da Pessoa com Deficiência) ou procurar a Defensoria Pública para obter orientação e apoio jurídico gratuito.
A Ouvidoria da Prefeitura também pode ser acionada para formalizar reclamações ou pedidos de providência. A Câmara Municipal de Ipatinga, enquanto órgão fiscalizador, também pode ser comunicada para acompanhar e cobrar a efetividade das políticas públicas aprovadas por meio de suas comissões temáticas e atuação parlamentar.
Esta é a primeira reportagem da série especial da Semana Municipal de Conscientização do TEA. Amanhã, o tema será a educação inclusiva e os mecanismos legais que garantem o acesso e a permanência de estudantes autistas nas escolas da rede pública de Ipatinga.