Educação é direito de todos: Ipatinga assegura inclusão escolar de pessoas com autismo
Publicada em 01/04/2025 09:29

Leis municipais garantem matrícula sem cobrança extra, atendimento especializado e ações de apoio ao desenvolvimento educacional de estudantes com TEA
Série Especial | Semana Municipal de Conscientização do Autismo (TEA)
2ª reportagem: Educação Inclusiva e Apoio Escolar
A garantia do acesso à educação é um dos pilares para a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em Ipatinga, leis municipais asseguram esse direito, estabelecendo normas para proteger os estudantes autistas desde a matrícula até a permanência e o desenvolvimento escolar, com suporte especializado.
Um dos marcos legais nesse campo é a Lei Municipal nº 3.247/2013, de autoria do então vereador Roberto Carlos Muniz, que proíbe instituições de ensino da rede privada de cobrar valores adicionais em matrículas e mensalidades de alunos com deficiência, inclusive os diagnosticados com TEA. A norma foi posteriormente reforçada com a promulgação dos trechos vetados, garantindo que escolas estejam preparadas para atender adequadamente esse público, inclusive com profissionais de apoio escolar.
Outros avanços vieram com a Lei nº 3.463/2015, proposta pelo vereador Juarez Carlos Pires, que institui o “Programa de Identificação e Tratamento dos Transtornos Funcionais da Aprendizagem”. A proposta incentiva o acompanhamento educacional e psicológico precoce, com o objetivo de minimizar as barreiras enfrentadas por crianças que apresentam dificuldades de aprendizagem, incluindo as do espectro autista.
O município também aprovou, por meio da Lei nº 3.491/2015, de iniciativa do Poder Executivo, o seu Plano Municipal de Educação (PME), que inclui diretrizes voltadas à inclusão escolar de alunos com deficiência. Entre os objetivos previstos, estão a formação de professores para a educação inclusiva, a adaptação dos espaços escolares e a garantia de recursos de acessibilidade pedagógica.
Mais recentemente, a Lei nº 4.494/2022, de autoria da vereadora Professora Mariene, instituiu o Selo Escola Amiga do Autismo, com o objetivo de reconhecer e incentivar boas práticas de inclusão nas escolas da cidade. A norma estabelece critérios como a capacitação dos educadores, o respeito às diferenças e a adoção de estratégias que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes com TEA.
Além das normas já consolidadas, o vereador Avelino da Cruz foi autor de uma lei aprovada (Lei nº 5.022/2024) que desobriga estudantes com TEA de usarem uniforme escolar, desde que apresentem laudo médico comprovando hipersensibilidade sensorial. A proposta busca respeitar as particularidades sensoriais de alunos autistas e garantir que o ambiente escolar seja mais confortável e acolhedor.
As normas municipais de Ipatinga seguem as diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Onde procurar ajuda em caso de descumprimento da lei
A matrícula de crianças com deficiência, inclusive autismo, em escolas da rede pública e privada é um direito assegurado por lei e não pode ser recusada sob qualquer justificativa. A legislação federal e municipal garantem o acesso e permanência desses alunos com o apoio necessário.
Para que os estudantes com TEA tenham um processo de aprendizagem adequado às suas necessidades, a legislação prevê o acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE). Esse serviço é oferecido de forma complementar ou suplementar ao ensino comum, geralmente no contraturno, com recursos e estratégias pedagógicas voltadas ao desenvolvimento da autonomia e da aprendizagem, sempre com o acompanhamento de profissional capacitado na área da educação especial.
Antes de buscar instâncias externas, os responsáveis podem dialogar com a equipe pedagógica da escola, solicitando adaptações e apoio conforme as necessidades do estudante. Persistindo a negativa de matrícula, a ausência de suporte pedagógico ou casos de discriminação, é possível acionar a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, além de registrar reclamações na Ouvidoria da Prefeitura.
O direito à educação inclusiva é um compromisso legal e social. Garantir que crianças e adolescentes com autismo tenham acesso à escola, com os apoios necessários, é parte essencial da construção de uma cidade mais justa, acolhedora e consciente das diversidades.
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Esta é a segunda reportagem da série especial da Semana Municipal de Conscientização do TEA. Amanhã, o tema será o diagnóstico, a identificação e as políticas públicas municipais voltadas ao atendimento especializado de pessoas com autismo.