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Nova lei em Ipatinga prevê ações contra fraudes financeiras pela internet


Publicada em 20/05/2025 18:30

Nova lei em Ipatinga prevê ações contra fraudes financeiras pela internet

Medida prevê campanhas educativas e ações preventivas para proteger população idosa e vulnerável

 

A população de Ipatinga contará com uma campanha permanente de combate a golpes financeiros. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 113/2025, aprovado nesta terça-feira (20) em duas votações pela Câmara Municipal de Ipatinga. A proposta, de autoria do vereador Elias Moreira Júnior (Elias da Fonte), tem como foco principal a prevenção de fraudes praticadas por meios digitais, como internet, aplicativos, ligações e mensagens de texto, que costumam atingir especialmente pessoas idosas e em situação de vulnerabilidade social.

O projeto foi apresentado após a divulgação de fraudes envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com prejuízos estimados em até R$ 90 bilhões. O vereador Elias da Fonte justificou a iniciativa. 

“No último mês de abril, um dos maiores escândalos de corrupção veio à tona. A fraude do INSS, até o momento, se sabe que o roubo pode chegar a até 90 bilhões de reais. Pensando em proteger a nossa cidade de próximas e futuras crises que acontecem em todo o território nacional, apresentamos o Projeto 113/2025, que institui uma campanha de combate a golpes financeiros em nossa cidade.”

De acordo com o parlamentar, a proposta tem como objetivo combater o analfabetismo tecnológico — ou seja, a falta de conhecimento básico sobre ferramentas digitais — fator que aumenta a exposição de certos grupos sociais a fraudes financeiras.

A campanha deverá ser realizada anualmente e incluirá ações educativas, distribuição de materiais informativos, palestras, seminários e ampla divulgação dos tipos mais comuns de golpe, com orientações práticas para evitá-los. O texto também prevê suporte às vítimas e a criação de canais de atendimento especializados, com atenção voltada principalmente à população idosa.

As comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação, e de Direitos Humanos e Cidadania consideraram o projeto constitucional e juridicamente adequado. Os pareceres destacaram sua conformidade com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e proteção à dignidade da pessoa humana.

O projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal, que será responsável pela regulamentação e pela implementação das ações previstas em lei.


 

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