Projeto aprovado em Ipatinga determina placas informativas contra abusos infantis
Publicada em 05/06/2025 17:16

A proposta do presidente Ley do Trânsito busca ampliar o acesso à informação e quebrar o silêncio sobre a violência sexual infantil
Locais de grande circulação em Ipatinga deverão exibir placas com os principais canais de denúncia de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Essa é a determinação do Projeto de Lei nº 114/2025, aprovado por unanimidade, em duas votações, pela Câmara Municipal. A proposta, de autoria do presidente da Câmara, vereador Ley do Trânsito, agora aguarda sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
A medida visa fortalecer a rede de proteção e ampliar o acesso da população aos canais de denúncia, prevendo que as placas contenham, no mínimo, a frase: “Não se cale – Abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes são crimes. Denuncie!”, além do número do Disque 100 (Disque Direitos Humanos), o telefone de plantão do Conselho Tutelar local e da Delegacia de Polícia Civil especializada mais próxima.
Segundo o autor, o objetivo da proposta é ampliar o alcance da informação e estimular a denúncia de crimes que, muitas vezes, permanecem ocultos. “Tornar visíveis os canais de denúncia é uma estratégia concreta de enfrentamento à violência sexual. A informação salva vidas. O silêncio, muitas vezes, é o que mantém o ciclo de abusos. Com esse projeto, damos um passo firme na construção de uma cidade mais segura para nossas crianças”, afirmou Ley do Trânsito durante a sessão.
De acordo com o projeto aprovado, deverão receber as placas estabelecimentos de ensino, unidades de saúde, terminais de transporte coletivo, estabelecimentos comerciais com grande circulação, hotéis, equipamentos culturais e esportivos, além de órgãos públicos municipais e locais de eventos com presença expressiva de crianças e adolescentes.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Direitos Humanos e Cidadania, que reconheceram a constitucionalidade e relevância social da proposta, ressaltando sua consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Foram apresentadas ainda duas emendas ao texto original. A primeira, modificativa, esclarece que é obrigatório constar nas placas o número do plantão do Conselho Tutelar local. A segunda determina que a responsabilidade pela instalação das placas em prédios públicos será do próprio Poder Executivo.
A iniciativa estabelece também penalidades pelo descumprimento das regras, iniciando com advertência e podendo avançar para multa financeira em casos reincidentes. Os recursos obtidos por meio das multas serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para investimentos em programas de combate ao abuso e exploração sexual infantil.
Caso seja sancionada, a nova lei deverá ser regulamentada em até 60 dias, garantindo a efetivação das medidas previstas.