Baile da Saudade é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial de Ipatinga
Publicada em 25/06/2025 16:26

Lei sancionada oficializa tradicional evento no calendário do município e valoriza memória coletiva
O Baile da Saudade agora é oficialmente Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipatinga. O projeto de lei nº 136/2025, de autoria da vereadora Professora Cida Lima, foi sancionado e publicado no Diário Oficial do Município. Com a sanção, o tradicional evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Ipatinga, com reconhecimento formal de sua importância para a história e cultura local.
Realizado anualmente pela Associação Comunitária Integração (A.C.I.) em parceria com a União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim (U.D.C.B.J.), o Baile da Saudade celebra as décadas passadas, especialmente os anos 1980, reunindo diferentes gerações em um ambiente de música, memória, lazer e solidariedade. Toda a renda arrecadada com o evento é destinada ao apoio de projetos sociais e culturais desenvolvidos pelas entidades promotoras.
A nova lei permite que o Poder Público Municipal apoie a realização do evento por meio de parcerias institucionais, logísticas e técnicas, respeitada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. O texto também reforça que as ações de preservação e valorização do Baile da Saudade poderão ser realizadas de forma articulada com escolas, universidades, organizações sociais, empresas e entidades culturais, ampliando o envolvimento da sociedade na manutenção desse patrimônio.
Para a vereadora Cida Lima, a sanção da lei representa um marco para a preservação da memória cultural da cidade. “O Baile da Saudade é mais do que um evento festivo; é um espaço de reencontro intergeracional e de fortalecimento do senso de pertencimento comunitário. Queremos assegurar que essa manifestação cultural seja preservada e valorizada pelas futuras gerações”, afirmou.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.