Lei aprovada diminui e disciplina prazo de obras em vias públicas de Ipatinga
Publicada em 05/09/2006 13:28
As empresas que detém concessões públicas em Ipatinga têm agora, 48 horas para providenciarem consertos, em vias públicas que, eventualmente venham a ser perfuradas, em caso de reparos. Uma lei aprovada hoje,04, alterou outra já existente, que concedia a estas empresas prazo de 15 dias para deixar as ruas ordenadas, sem buracos, e em perfeito estado.
De autoria do vereador Nardyello Rocha (PMDB), a lei 58/06, disciplina prazo de 48 horas para que as concessionárias realizem seus devidos consertos.