Prefeito acata indicação do vereador Agnaldo para o problema da poluição sonora
Publicada em 31/01/2007 20:10
Poluição sonora é um problema que a Resolução nº 204 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que vigora desde o dia 20 de Outubro de 2006, busca resolver. Em Ipatinga, o vereador Agnaldo Bicalho(PT), entrou com indicação ao Executivo, apresentada na sessão desta quarta-feira, 31, para que a Prefeitura forneça os equipamentos de medição de som ao 14º Batalhão de Polícia Militar, o mais rápido possível.
Em discurso na Tribuna da Câmara, Agnaldo fez questão de denunciar os abusos que vêm ocorrendo em toda a cidade por parte de proprietários de veículos sonorizados, que não respeitam a lei do silêncio. Há reclamações de inúmeros moradores em Ipatinga, que acabam não sendo atendidos pela PM, porque a Polícia não tem como fazer a devida fiscalização e autuação dos infratores.
Apesar de estar em vigor a lei não vem sendo cumprida na maior parte do país, devido às falhas na Resolução do Contran, que não especifica quem é responsável pela entrega à Polícia, de um aparelho chamado decibelímetro, usado para fazer a medição da intensidade do som emitido.
Agnaldo disse ainda que, algumas cidades, como Cel. Fabriciano, já tomou a iniciativa de entregar os decibelímetros às autoridades competentes, já obtendo bons resultados na diminuição do problema.
Prefeito concorda com a proposta do vereador
Presente à sessão da Câmara, o Prefeito Sebastião Quintão (PMDB) manifestou-se favorável à indicação do vereador Agnaldo Bicalho e disse que vai apenas consultar seu departamento jurídico sobre a legalidade da medida, se o parecer for favorável, ele vai determinar à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente(Sesuma) que adquira os equipamentos de medição para doar à PM.
Quintão fez questão de frisar que o cidadão que trabalha 8 horas por dia, tem o direito de chegar em casa e descansar em paz com a família, sem a perturbação do som alto dos veículos, que, além de irritar as pessoas, atrapalha até mesmo uma conversa familiar ou atender ao telefone.
Saiba Mais -
A Resolução regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro