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Prefeito acata indicação do vereador Agnaldo para o problema da poluição sonora


Publicada em 31/01/2007 20:10

 


 Poluição sonora é um problema que a Resolução nº 204 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que vigora desde o dia 20 de Outubro de 2006, busca resolver. Em Ipatinga, o vereador Agnaldo Bicalho(PT), entrou com indicação ao Executivo, apresentada na sessão desta quarta-feira, 31,  para que a Prefeitura forneça os equipamentos de medição de som ao 14º Batalhão de Polícia Militar, o mais rápido possível.

 Em discurso na Tribuna da Câmara, Agnaldo fez questão de denunciar os abusos que vêm ocorrendo em toda a cidade por parte de proprietários de veículos sonorizados, que não respeitam a lei do silêncio. Há reclamações de inúmeros moradores em Ipatinga, que acabam não sendo atendidos pela PM, porque a Polícia não tem como fazer a devida fiscalização e autuação dos infratores.

 Apesar de estar em vigor a lei não vem sendo cumprida na maior parte do país, devido às falhas na Resolução do Contran, que não especifica quem é responsável pela entrega à Polícia, de um aparelho chamado decibelímetro, usado para fazer a medição da intensidade do som emitido.
 
 Agnaldo disse ainda que, algumas cidades, como Cel. Fabriciano, já tomou a iniciativa de entregar os decibelímetros às autoridades competentes, já obtendo bons resultados na diminuição do problema.  
 

Prefeito concorda com a proposta do vereador


 Presente à sessão da Câmara, o Prefeito Sebastião Quintão (PMDB) manifestou-se favorável à indicação do vereador Agnaldo Bicalho e disse que vai apenas consultar seu departamento jurídico sobre a legalidade da medida, se o parecer for favorável, ele vai determinar à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente(Sesuma) que adquira os equipamentos de medição para doar à PM.
 Quintão fez questão de frisar que o cidadão que trabalha 8 horas por dia, tem o direito de chegar em casa e descansar em paz com a família, sem a perturbação do som alto dos veículos, que, além de irritar as pessoas, atrapalha até mesmo uma conversa familiar ou atender ao telefone. 

Saiba Mais -

A Resolução regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 288 do Código de Trânsito Brasileiro

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