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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3022 de 04/04/2012


"Altera o artigo 36 da Lei nº 2.893, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 36, da Lei nº 2.893, de 18 de julho de 2011, passa a viger de acordo com a seguinte redação:

"Art. 36. No texto da Lei Orçamentária, constará autorização para os
Poderes Executivo e Legislativo abrirem créditos suplementares, através de decretos, de até 4% (quatro por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer
do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de abril de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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