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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3024 de 04/04/2012


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 6.139.758,00 (seis milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinqüenta e oito reais) para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 7192/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 6.139.758,00 (seis milhões cento e trinta e nove mil setecentos e cinqüenta e oito reais), além do percentual já autorizado na Lei Orçamentária, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber:


Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.12.00 Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade: 2.12.02 Depto de Meio Ambiente
Atividade: 2.12.02.15.452.035.2140 Conservação de Parques e Jardins
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.34.00 Outras Despesas Pessoal - Contratos de Terceirização 2.864.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.275.758,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.139.758,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.01 Encargos Gerais do Município
Proj/Ativ: 2.80.01.99.999.999.9001 Reserva de Contingência
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 9.9.99.99 Reserva de Contingência 4.200.000,00
Órgão: 2.0 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.04 Depto de Manutenção de Obras Viárias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.021.2130 Infraestrutura Urbana
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.917.699,00
Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Unidade: 2.11.05 Depto de Manutenção de Obras Civis
Proj/Ativ: 2.11.05.15.782.029.1035 Construção de Centro de Convivência
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 22.059,00
TOTAL DA REDUÇÃO 6.139.758,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de abril de 2012.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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