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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3027 de 09/04/2012


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.736.700,59 (oito milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos reais e cinqüenta e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.736.700,59 (oito milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos reais e cinqüenta e nove centavos) a reforço de dotação no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria: 2.12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
Unidade: 2.12.03 Depto de Energia e Saneamento
Atividade: Fonte: 217 2.12.03.25.752.021.2142 Iduso: P/V Extensão, Melhoria de Rede e Iluminação Pública
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 4.4.90.51.00 Outros Serviços de Terceiros PJ Obras e Instalações 1.736.700,59 7.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.736.700,59

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do superávit financeiro na forma dos art.s 8º e 50 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 09 de abril de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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