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Lei Nº3029 de 10/04/2012


"Institui a gratificação de Produtividade Fiscal, a ser atribuída aos titulares dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais e aos demais Servidores do Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Ipatinga/MG e dá outras providências".

DECRETO Nº 7201/2012 - Institui a Comissão de Apuração e estabelece normas para pagamento da Gratificação de Produtividade Fiscal atribuída aos titulares dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais e aos demais Servidores do Departamento de Receitas da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Ipatinga/MG.
LEI Nº 4920/2024 - Revoga-se o art. 7º da Lei Municipal nº 3029/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída a gratificação de produtividade fiscal, a ser atribuída aos titulares do cargo de Fiscal de Tributos Municipais (FTM), que será concedida mensalmente, mediante produtividade individual, por natureza de serviço executado, no valor de acordo com o especificado no art. 3º desta Lei.

Parágrafo único. Farão jus à gratificação de produtividade fiscal somente o Fiscal de Tributos Municipais (FTM), que estiver em efetivo exercício na Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 2º Fica instituída a gratificação correspondente a 50% (cinqüenta por cento) aos Servidores do Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda, sobre o valor referente ao Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares, grupo de vencimento 2 (dois), nível III, conforme disposto na Lei nº. 2.426, de 29 de março de 2008 e suas alterações.

Art. 3° Para os efeitos do art. 1º desta Lei, a apuração da produtividade fiscal para o cargo de Fiscal Tributário Municipal lotado no Departamento de Receitas, e que estiver prestando serviços efetivos na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município, far-se-á, mensalmente, por meio de atribuição de pontos equivalentes, cada um, a 0,05% (zero virgula zero cinco por cento) do valor do vencimento correspondente ao nível do padrão inicial de fiscal tributário para os demais cargos.

Art. 4° A gratificação de produtividade fiscal será apurada no final de cada mês e paga no mês subseqüente, segundo critérios de atribuição de pontos fixados conforme Anexo I – Tabela de Apuração de pontos para apuração do Incentivo de Produtividade Fiscal Fazendária.

§ 1° Não será paga a gratificação de produtividade fiscal ao Fiscal de Tributos Municipais (FTM) que não atingir o mínimo de 330 (trezentos e trinta) pontos por mês.

§ 2° Para os servidores investidos nos cargos de Fiscal de Tributos Municipais do Departamento de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda, não será paga a gratificação equivalente aos pontos que excederam a 2.000 (dois mil), devendo o remanescente, até o limite de 1.000 (mil) pontos, ser automática e exclusivamente utilizado para a complementação de pontuação que se fizer necessária nos 06 (seis) meses subseqüentes, sendo desconsiderado para quaisquer outros fins.

§ 3° A gratificação de produtividade fiscal não incidirá sobre férias, 13° (décimo terceiro) salário e afastamentos por motivos diversos.

Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

Art. 6° Na regulamentação da presente Lei o Poder Executivo poderá estabelecer critérios objetivos que evitem os abusos na imposição de multas e autos de infração, prevendo a dedução dos pontos das multas e autos de infração consideradas improcedentes na esfera judicial ou administrativa.

Art. 7º Os efeitos desta Lei não se aplicam aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda ocupantes do cargo de Cadastrador.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de abril de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL















Anexo I - Tabela de Apuração de pontos para apuração da Incentivo de Produtividade Fiscal Fazendária.

Pontos Negativos :

Nº ordem Descrição da atividade Pontos Unidade
01 Serviços realizados com omissão falha ou incorreções que os tornem insubsistentes. 100 Processo
02 Serviços que forem executados de formas contrárias ás normas de trabalho internos do setor de fiscalização tributária. 100 Processo
03 A aplicação incompleta, incorreta ou indevida da legislação pertinente dos serviço realizados de modo a acarretar a sua nulidade. 100 Por serviço
04 A não realização de serviços determinados pela gerência. 100 Por serviço.

Pontos Positivos:

Nº ordem Descrição da atividade Pontos Unidade
01 Conferência e alteração de dados cadastrais em ação fiscal. 10 Por contrib.
02 Levantamento fiscal em empresas -regime de receita bruta 100 Por exercício
03 Levantamento fiscal em empresas -regime sociedades prof. 35 Por exercício
04 Levantamento fiscal em empresas através de conta caixa. 100 Por exercício
05 Levantamento fiscal de empresa através do passivo 100 Por exercício
06 Levantamento fiscal para fins de enq. Regime estimativa 100 Por contrib
07 Levantamento Fiscal simplificado ou para fins de baixa. 50 Por contrib
08 Manutenção das baixas regime Simples Nacional 100 Por mês fixo
09 Levantamento Fiscal de emp. enq no regime Simples Nacional 100 Por exercício
10 Diligência fiscal. 8.1 - No município. 8.1.1 - Verificação de obrigação acessória. 8.1.2 - Verificação de obrigação principal. 8.2 - Fora do município. 25 50 100 Por contrib
11 Pela Notificação ou Auto de infração de obrigação acessória verificada em levantamento fiscal ou em ação de diligência fiscal. 30 Por notificação ou Auto
12 Produção elaborada: 10.1 - Parecer técnico. 10.2 - Relatório ou réplica Fiscal 10.3 - Análise econômico - financeira. 10.3.1 - Para fins de levantamento fiscal. 10.3.2 - Para fins de Revisão de Estimativa. 10.4 - Avaliação p/ reconhecimento de imunidade, isenção ou concessão de remissão. 100 100 100 30 200 Por parecer Por relatório Por contrib. Por contrib. Por contrib.
13 Arbitramento de Receita: 11.1 - Efetuado após comprovação de inidoneidade de documentação utilizada no levantamento do movimento econômico. 11.2 - Efetuado pela não apresentação da documentação. 40 80 Por exercício
14 Exame de recibo, controle interno, ordem de serviço, “nota branca”, quaisquer outros documentos irregulares ou inidôneos, que forem utilizados em levantamento fiscal: 12.1 - Recebido em ação fiscal. 12.2 - Apreendido em diligência fiscal. 1 2 Por documento
15 Dedicação em atividade docente em cursos, seminários da área tributária. (inclusive sua preparação). 100 Por dia.
16 Dedicação em atividade discente em cursos, seminários da área tributária. (inclusive sua preparação).. 100 Por dia
17 Outras atividades administrativas devidamente aprovadas pela gerência tais como: desenvolvimento em programas de informática, modernização em procedimentos, relatórios, coordenação ou planejamento de ações etc. 24 Por dia
18 Plantão fiscal para esclarecimentos aos contribuintes (setor de atendimento). 100 Por plantão
19 Plantão fiscal p/ apreensão e fiscalização de shows, apresentações, bailes, feiras, eventos esportivos, apuração de couvers artísticos e outras atividades sujeitas ao plantão. 200 Por plantão
20 Assessoria exclusiva aos gerentes, diretores ou Secretário da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outras secretarias bem como a participação quaisquer comissões de interesse público. 100 Por dia
21 Dedicação exclusiva a levantamento de indícios para futuras ações fiscais. 50 Por dia
22 Pelo lançamento de tributo e ou de penalidade acessória válidos: quando ocorrer o pagamento, o parcelamento, a notificação de contribuinte revel, a publicação do recursos de 2ª instância administrativa improcedente ou a inscrição em dívida ativa. 0,33 Por UFPI
23 Pelo pagamento espontâneo efetuado em operação de verificação de omissão de recolhimento. 0,33 Por UFPI
24 Permanência em empresa para cumprimento de regime especial de fiscalização. 50 150 Por dia Por noite
25 Vistoria fiscal para fins de baixa cadastral 10 Por vistoria
26 Despacho fiscal em processos administrativos. 10 Por processo
27 Outros trabalhos fiscais e extra fiscais ** Pela gerência Por dia
28 Por atividades administrativas de apoio á fiscalização tributária devidamente reconhecida pela gerência da fiscalização e do Dep. de receitas. 24 Por dia.

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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