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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3033 de 24/04/2012


"Dispõe sobre aumento de repasse, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

LEI Nº 3036/2012 - ALTERAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse às entidades privadas, sem fins lucrativos, constantes do Anexo I desta Lei - Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da Lei nº 3.006, de 28 de fevereiro de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei para as entidades NAEMC - Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz e APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, correrão à conta da dotação orçamentária 1053 - T - 3.3.50.43.00.00 - Piso de Transição de Média Complexidade.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei para a entidade MOTI - Movimento da Terceira Idade e Associação Projeto Videiras correrão à conta da dotação orçamentária 2198 - T - 3.3.50.43.00.00 - Piso Básico Variável II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de abril de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL








ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Lei)

Fundo Municipal de Assistência Social.
ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
NAEMC - Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz R$ 48.228,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais R$ 80.772,00
MOTI - Movimento da Terceira Idade R$ 100.000,00
Associação Projeto Videiras R$ 138.678,00


Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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