Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3037 de 29/05/2012


"Declara de Utilidade Pública a Associação Coreográfica Híbridus Cia. de Dança."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação Coreográfica Híbridus Cia. de Dança, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Coreográfica Híbridus Cia. de Dança tem as seguintes finalidades principais:

I - espaço para criação, desenvolvimento, estudo, apresentação, reflexão, experimentação, documentação e difusão da dança, principalmente a Dança Contemporânea;

II - a inclusão social, o acesso irrestrito ao bem cultural, a experimentação e o aprofundamento das questões da dança hoje;

III - estimular a comunicação, a informação do olhar, a conversa e a troca de experiências dos bailarinos;

IV - expandir o campo da dança, unindo-a a outras artes e áreas do pensamento;

V - projetos para profissionais de dança e comunidade em geral com atividades que primam por promover a integração artístico/social dos diferentes públicos;

VI - realização de workshops, cursos, palestras, seminários, encontros, exposições e instalações, projeção de vídeos, ensaios abertos;

VII - espetáculos concebidos pelos mais diversos profissionais em dança, para as mais diversas platéias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
Início do rodapé