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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3042 de 29/05/2012


"Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente."

DECRETO Nº 7220/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais ), para inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

§ 1° Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminados:

Órgão: 2.00.00 EXECUTIVO
Secretaria 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 033 Proteção Social Básica
Projeto/Atividade: 1058 Piso Básico Fixo - Casa da Família
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Fonte: 129 IDUSO T Elemento de Despesa: 11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 200.000,00
13.00 Obrigações Patronais 65.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 265.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerá da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: Fonte: 129 2.20.01.08.244.033.1058 IDUSO: T Piso Básico Fixo - Casa da Família
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 40.000,00
3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PF Outros Serviços de Terceiros - PJ 60.000,00 165.000,00
TOTAL A REDUZIR 265.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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