Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3043 de 29/05/2012


"Declara de Utilidade Pública o Esporte Clube Gouveia."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Gouveia, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na Comarca de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O Esporte Clube Gouveia tem as seguintes finalidades:

I - difundir e aperfeiçoar a prática de futebol amador e outras modalidades esportivas amadoras;

II - programar festividades, como festivais e torneios esportivos, e eventos ou similares.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
Início do rodapé